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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 083/2023

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Jurídico n° 02/SGAC/PGE/2024 às fls. (708/761), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO 2023/73882

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Nefrologia Pediátrica, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Estadual Santa Casa, sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

VALOR TOTAL: R$ 2.256.246,75 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis e setenta e cinco centavos).

DESPESA: 3.3.90.39.

FONTE: 1.500.1002 / 1.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Assinado Digitalmente)