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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 752887/2010.

Recorrente - Roque Piccini.

Auto de Infração n° 126173, de 27/09/2010.

Relator (a) - Fabiola Laura Costa - FECOMÉRCIO.

Advogadas - Liana Mara Cocco Munaretto - OAB/MT n° 7.134,

Fábia Carolina Moretto Rizzato - OAB/MT n° 9.301.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

110/2022

Auto de Infração n° 126173, de 27/09/2010. Auto de Inspeção n° 143965, de 27/09/2010. Relatório Técnico n° 720/SUF/CFFUC/2010, de 29/09/2010. Por fazer uso de fogo em 331 hectares de área agropastoril autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 143965. Decisão Administrativa n° 439/SGPA/SEMA/2019, de 25/03/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 126173, de 27/09/2010, arbitrando multa de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja conhecer e prover, o presente recurso para reforma da Decisão Administrativa n° 439/SGPA/SEMA/2019 e, via de consequências, a anulação ou cancelamento do Auto de Infração n° 126173. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, reconhecendo e mantendo incólume a Decisão Administrativa n° 439/SGPA/SEMA/2019, de 25/03/2019, resultando num montante de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), (fls.189/190), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n°6.514/08.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do Ibama

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.