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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 243165/2013.

Recorrente - Vale do Sol Agronegócios Ltda.

Auto de Infração n° 137825, de 26/04/2013.

Relator - André Stumpf - FECOMÉRCIO.

Revisor (a) - Gisele Gaudencio Alves da Silva - ITEEC.

Advogado - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT n° 8.377.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

111/2022

Auto de Infração n° 137825, de 26/04/2013. Auto de Inspeção n° 165645, de 26/04/2013. Termo de Embargo/Interdição n° 123014, de 26/04/2013. Relatório Técnico n° 57/SUF/CFFUC/2013, de 26/04/2013. Por desmatar a corte raso 416,00 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal e sem autorização de órgão ambiental competente conforme auto de inspeção n° 165645. Decisão Administrativa n° 2925/SGPA/SEMA/2019, de 06/11/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 137825, de 26/04/2013, arbitrando multa de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja a anulação da Decisão Administrativa n° 2925/SGPA/SEMA/2019 (fls.126/128) quanto ao restabelecimento do termo de embargo n° 123014/2013, mantendo-se válida a decisão de desembargo proferida anteriormente às (fls.89/91), em decorrência da existência de CAR n° MT750207/2017 para a propriedade. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da revisora, pela manutenção da Decisão Administrativa n° 2925/SGPA/SEMA/2019, arbitrando multa no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/08.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do Ibama

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.