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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2022/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 357/2022/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa KADEAS RESTAURANTES LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO E INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO NA CLÁUSULA DE PAGAMENTO deste contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação, consistente em café da manhã, almoço e jantar em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento de reeducandos da Unidade Penal (feminina) de Nova Xavantina-MT.

DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica acrescido o percentual de 24,986270% ao valor inicial do contrato, que corresponde a importância de R$ 106.229,40 (cento e seis mil duzentos e vinte nove reais e quarenta centavos), para atendimento da demanda do SISPEN;

Os acréscimos realizados neste contrato, incluindo o presente Termo Aditivo, atinge o percentual de 24,986270% em relação ao valor inicial contratado, portanto, dentro do limite legal de 25% previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor do contrato passará a ser R$ 531.380,49 (quinhentos e trinta e um mil trezentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos) que compreende o valor inicial atualizado mais o presente acréscimo, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá emitir as Faturas/Notas Fiscais em conformidade com as respectivas orientações da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11.01.2012.

Sobre o valor da Fatura/Nota Fiscal, a CONTRATANTE, quando couber, fará as retenções devidas dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e Lei Complementar nº 116/2003.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: SISPEN; Programa: 509; Projeto: 2746; Nat. de despesa: 33.90.39; Fonte: 15010100; Valor Acréscimo: R$ 106.229,40.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual para cobertura deste acréscimo.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, bem como os demais termos aditivos e, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente instrumento.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2023/88862.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2024.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e os representantes MARIA DE LOURDES MORAES CUNHA - KADEAS RESTAURANTES LTDA/CONTRATADA.