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MENSAGEM Nº      22,        DE    05       DE   FEVEREIRO           DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1106/2023, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.151, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre o plano de proteção e evacuação em situações de perigo real e iminente em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 11 de janeiro de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

· Inconstitucionalidade formal, por invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública, haja vista que interfere nas competências administrativas da SEDUC/MT. Ofensa aos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE/MT;

· Inconstitucionalidade material do Art. 3° do PL n° 1106/2023, por ilegitimidade do Poder Legislativo para fixação de prazo ao Poder Executivo para regulamentação de norma, conforme estabelecido pelo STF na ADI 4.727: violação ao art. 2º da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1106/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    05     de    fevereiro      de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado