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MENSAGEM Nº      20,        DE       05    DE     FEVEREIRO             DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 775/2023, que "Dispõe sobre a proibição de construção de novas pontes de madeiras nas vias pertencentes ao Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na sessão plenária do dia 11 de janeiro de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

● Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes e usurpação da competência administrativa do Poder Executivo, ao interferir em atribuição conferida pelo art. 22, I e IV, da LC nº 612/2019, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. Violação ao art. 2°, da CRFB/88, ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alínea “d” e ao art. 66, V, ambos da CE;

● Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária, visto que, conforme informação prestada pela SINFRA, o custo médio levantado para realização da substituição das pontes de madeira seria de R$1.290.840.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa milhões e oitocentos e quarenta mil reais), montante não previsto no orçamento estadual. Violação ao art. 113 da ADCT, ao art. 167, I, da CRFB/88, ao art. 165, I, da CE, ao art. 16 da LC nº 101/2000 e ao art. 15 da LC Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 775/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     05     de   fevereiro      de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado