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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023/SEAF-MT (SEAF-PRO-2023/0226 e SEAF-PRO-2024/00126).

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023/SEAF-MTtem por objeto o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Neste caso para atendimento o aditivo terá o acréscimo de 25% do valor do contrato inicial, sendo o valor aditivado de R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais por meio de ferramenta on-line de auto agendamento (self-booking). Este aditivo está em conformidade com o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/1993.

Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF, CNPJ nº 03.507.415/0012-05.

Contratada: Araraúna Turismo Ecológico LTDA -EPP - CNPJ nº36.932.853/0001-09.

Da Inalterabilidade: Ratificar as demais Cláusulas do Contrato original não abrangida neste instrumento.

Assinam: Pela SEAF a Secretária APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA e pela empresa ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA -EPP e seu representante SELMO RODRIGUES DE MORAES.

Data da Assinatura: 23 de janeiro de 2024.