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D.O. nº28246 de 18/05/2022

Resolução nº 011 2022 Aporte de recursos do FUNTUR para os municípios não contemplados na Resolução nº 010 2022 CEDTUR

RESOLUÇÃO N.º 011/2022/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrido na 03ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de maio de 2022.

Considerando que inciso II do Artigo 2º da Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, estabelece que compete ao Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR conhecer, propor e deliberar sobre as prioridades de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar o encerramento do prazo para protocolo de projetos para apoio com recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, incluídos pela Resolução nº 010/2022/CEDTUR.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no caput, fica estabelecido a data de 15 de maio de 2022 como prazo de encerramento para apresentação, via SIGCon, das propostas de projetos e até o dia 16 de maio de 2022 para protocolo das suas respectivas documentações.

Art. 2º - Aprovada a destinação de recursos financeiros, remanescentes, oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR para apoio a projetos em até 46 municípios das categorias D e E, com valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por projeto e proponente, definidos conforme disponibilidade técnica, operacional e financeira da secretaria:

CATEGORIA D *

Município

Região Turística

42

Acorizal

Região Turística Circuito das Águas

Alto Garças

Região Turística Domo de Araguainha

Alto Taquari

Região Turística Domo de Araguainha

Araguainha

Região Turística Domo de Araguainha

Aripuanã

Região Turística Vale do Juruena

Brasnorte

Região Turística Vale do Juruena

Campinápolis

Região Turística Roncador Xingu

Canabrava do Norte

Região Turística Norte Araguaia

Cláudia

Região Turística Portal do Agronegócio

Cocalinho

Região Turística Roncador Xingu

Comodoro

Região Turística Vale do Guaporé

Curvelândia

Região Turística Vale do Cabaçal

Dom Aquino

Região Turística Vale do São Lourenço

Guiratinga

Região Turística Domo de Araguainha

Itiquira

Região Turística Rota dos Ipês e das Águas

Jangada

Região Turística Circuito das Águas

Juruena

Região Turística Vale do Juruena

Lambari D'Oeste

Região Turística Vale do Cabaçal

Marcelândia

Região Turística Portal da Amazônia

Matupá

Região Turística Portal da Amazônia

Mirassol d'Oeste

Região Turística Vale do Cabaçal

Nortelândia

Região Turística Circuito das Águas

Nova Brasilândia

Região Turística Circuito das Águas

Nova Canaã do Norte

Região Turística Portal da Amazônia

Nova Marilândia

Região Turística Circuito das Águas

Nova Monte Verde

Região Turística da Amazônia Mato-grossense

Nova Santa Helena

Região Turística Portal da Amazônia

Nova Ubiratã

Região Turística Portal do Agronegócio

Nova Xavantina

Região Turística Roncador Xingu

Novo Santo Antônio

Região Turística Norte Araguaia

Paranatinga

Região Turística Rota dos Ipês e das Águas

Porto Alegre do Norte

Região Turística Norte Araguaia

Porto dos Gaúchos

Região Turística Portal do Agronegócio

Porto Esperidião

Região Turística Pantanal Mato-Grossense

Ribeirão Cascalheira

Região Turística Roncador Xingu

Rio Branco

Região Turística Vale do Cabaçal

Rosário Oeste

Região Turística Circuito das Águas

Santa Carmem

Região Turística Portal do Agronegócio

Santa Terezinha

Região Turística Norte Araguaia

São José dos Quatro Marcos

Região Turística Vale do Cabaçal

Terra Nova do Norte

Região Turística Portal da Amazônia

Tesouro

Região Turística Roncador Xingu

CATEGORIA E *

Município

Região Turística

4

Araguaiana

Região Turística Roncador Xingu

Nossa Senhora do Livramento

Região Turística Pantanal Mato-Grossense

Pontal do Araguaia

Região Turística Roncador Xingu

São Pedro da Cipa

Região Turística Vale do São Lourenço

* Refere-se a totalidade dos municípios na categoria não atendidos na Resolução nº 010/2022/CEDTUR.

FORMAS DE APOIO

Atendimento de até 46 municípios em 09 áreas e 12 objetos de apoio, sendo as categorias D e E, o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto e proponente.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Elaboração de Plano de Desenvolvimento Turístico; e

D, E

II - Revisão de Plano de Desenvolvimento Turístico.

D, E

* Apoio permitido se comprovada a existência de Inventário da Oferta Turística validado e em vigência.

QUALIFICAÇÃO PARA O TURISMO* - TETO R$ 20.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Capacitação/qualificação para o setor público do turismo; e

D, E

II - Capacitação/qualificação para o setor privado do turismo.

D, E

* Apoio permitido à capacitação com carga horária a partir de 16 (dezesseis) horas/aula.

INFRAESTRUTURA DE APOIO AO TURISMO - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Implantação de sinalização turística.

D

EVENTO GERADOR DE FLUXO TURÍSTICO

Objetos de apoio

Categoria

I - Realização de evento gerador de fluxo turístico, até R$ 25.000,00

D

* Apoio permitido somente a festivais de pesca esportiva, de praia, gastronômicos e caminhadas na natureza, exceto pagamento de shows.

INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA - TETO R$ 30.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Realização de inventário da oferta turística.

D, E

PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO - TETO R$ 30.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Elaboração de material de divulgação turística; e

D

II - Aquisição de banco de imagens.

D

FORMATAÇÃO DE TRILHAS - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Formatação de trilhas para trekking e cicloturismo.

D

PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Organização e produção para arranjos locais associados ao turismo.

D, E

INCENTIVO AO TURISMO SUSTENTÁVEL - TETO R$ 50.000,00

Objetos de apoio

Categoria

I - Reconhecimento de práticas e certificação do turismo sustentável, através de premiação e promoção turística.

D

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 17 de maio de 2022.

JEFFERSON PREZA MORENO

Vice-Presidente do CEDTUR

(Original assinado)