Aguarde por favor...

Portaria n.º 63/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) LUZIA CAETANA LOPES TERRA, matrícula 132610, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 66/2024-139:

Averbem-se: 15 anos, 01 mês e 09 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/12/2023 sob o Nº 12021080.1.00664/23-5.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/06/1989 a 01/03/1991

1 Ano, 9 Meses e 1 Dia

Fundação Hospitalar Mendes Pimentel

Secretaria

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

17/04/2006 a 15/07/2006

2 Meses e 29 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

06/08/2006 a 10/08/2006

5 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 9 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

29/04/2013 a 14/05/2013

16 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

15/05/2013 a 03/06/2013

19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

04/06/2013 a 27/06/2013

24 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

28/06/2013 a 27/08/2013

2 Meses

Estado de Mato Grosso

Professora

28/08/2013 a 20/12/2013

3 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

11/02/2014 a 14/02/2014

4 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

24/02/2014 a 28/02/2014

7 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

30/03/2014 a 27/06/2014

2 Meses e 28 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/09/1981 a 31/12/1981

4 Meses

Municipio de Mendes Pimentel

Professora

01/05/1986 a 31/12/1986

8 Meses

Municipio de Mendes Pimentel

Professora

01/06/1987 a 30/09/1987

4 Meses

Municipio de Mendes Pimentel

Professora

16/04/1999 a 31/12/1999

8 Meses e 15 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

07/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 24 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

04/03/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 27 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

05/02/2004 a 15/12/2004

10 Meses e 11 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

04/04/2005 a 31/12/2005

8 Meses e 27 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

16/07/2006 a 05/08/2006

20 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

11/02/2008 a 31/12/2008

10 Meses e 20 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

09/02/2009 a 31/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

08/02/2010 a 31/12/2010

10 Meses e 23 Dias

Município de Guaranta do Norte

Professora

21/02/2011 a 31/12/2011

10 Meses e 10 Dias

Município de Guaranta do Norte

Professora

06/06/2012 a 31/12/2012

6 Meses e 25 Dias

Município de Guarantã do Norte

Professora

Obs.: Somente o período de 01/06/1989 a 01/03/1991, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 22 de Janeiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)