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DECRETO Nº         663,           DE   18   DE             JANEIRO             DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA;

Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02821,

DECRETA:

Art.1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação de Interseção no Km 58,71 da Rodovia MT100, no Município de Alto Araguaia/MT, relativa à concessão da Rodovia MT-100, no município de Alto Araguaia/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

ÁREA I - Proprietário Presumido: PAULO CESAR PACH (CPF: 062.861.138-27) e CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRADELI (CPF: 262.194.218-09); área de terra situada no imóvel denominado “Fazenda Bom Retiro”, no município de Alto Araguaia/MT, Matrícula: n.º 6.444 - Cartório do 1º Ofício de Alto Araguaia/MT; Área total: 1.734,53 Ha; Área a ser desapropriada 1: 3.509,94 m²; Área a ser desapropriada 2: 3.442,97m²; Área Total a desapropriar: 6.952,91m² Valor Total da Avaliação: R$ 38.718,29 (Trinta e Oito Mil Setecentos e Dezoito Reais e Vinte e Nove Centavos); Limites e confrontações: Área a ser desapropriada 1: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.057.160,2976m e E 254.758,4298m; deste segue com azimute de 161°39'41" em curva a direita com raio de 659,00m e desenvolvimento de 185,61m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.056.984,6915m e E 254.816,6376m; deste segue com azimute de 260°48'15" por uma distância de 8,54m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.056.983,3273m e E 254.808,2107m; deste segue com azimute de 259°50'22" por uma distância de 6,34m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.056.982,2088m e E 254.801,9697m; deste segue com azimute de 260°12'11" por uma distância de 7,41m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.056.980,9476m e E 254.794,6657m; deste segue com azimute de 259°08'15" por uma distância de 4,96m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.056.980,0122m e E 254.789,7914m; deste segue com azimute de 351°12'17" em curva a esquerda com raio de 22,00m e desenvolvimento de 8,93m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.056.988,7755m e E 254.788,4355m; deste segue com azimute de 339°34'41" por uma distância de 25,51m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.057.012,6795m e E 254.779,5353m; deste segue com azimute de 344°13'47" por uma distância de 23,99m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.057.035,7636m e E 254.773,0161m; deste segue com azimute de 336°28'06" por uma distância de 55,51m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.057.086,6606m e E 254.750,8519m; deste segue com azimute de 351°34'51" por uma distância de 5,50m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.057.092,1014m e E 254.750,0466m; deste segue com azimute de 2°44'20" por uma distância de 54,86m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.057.146,8970m e E 254.752,6679m; deste segue com azimute de 23°15'58" por uma distância de 14,59m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Área a ser desapropriada 2: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P13, de coordenadas N 8.056.947,1132m e E 254.836,7895m; deste segue com azimute de 150°05'41" por uma distância de 4,30m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.056.943,3820m e E 254.838,9355m; deste segue com azimute de 149°50'47" por uma distância de 4,60m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.056.939,4060m e E 254.841,2453m; deste segue com azimute de 149°37'28" por uma distância de 4,59m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.056.935,4469m e E 254.843,5658m; deste segue com azimute de 149°25'42" por uma distância de 4,58m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.056.931,5036m e E 254.845,8952m; deste segue com azimute de 149°15'31" por uma distância de 4,57m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.056.927,5750m e E 254.848,2317m; deste segue com azimute de 149°06'54" por uma distância de 4,56m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.056.923,6602m e E 254.850,5733m; deste segue com azimute de 148°59'51" por uma distância de 4,55m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.056.919,7579m e E 254.852,9182m; deste segue com azimute de 148°54'21" por uma distância de 4,54m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.056.915,8672m e E 254.855,2647m; deste segue com azimute de 148°50'26" por uma distância de 4,53m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.056.911,9870m e E 254.857,6109m; deste segue com azimute de 148°47'49" por uma distância de 6,78m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.056.906,1840m e E 254.861,1257m; deste segue com azimute de 148°47'14" por uma distância de 126,17m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.056.798,2743m e E 254.926,5110m; deste segue com azimute de 306°57'46" por uma distância de 43,33m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.056.824,3308m e E 254.891,8860m; deste segue com azimute de 319°13'42" por uma distância de 23,49m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.056.842,1209m e E 254.876,5453m; deste segue com azimute de 326°06'47" por uma distância de 77,44m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.056.906,4033m e E 254.833,3704m; deste segue com azimute de 326°06'47" por uma distância de 23,17m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.056.925,6360m e E 254.820,4528m; deste segue com azimute de 302°40'20" em curva a direita com raio de 35,00m e desenvolvimento de 28,64m, até o ponto P29, de coordenadas N 8.056.940,6682m e E 254.797,0128m; deste segue com azimute de 79°08'15" por uma distância de 4,91m, até o ponto P30, de coordenadas N 8.056.941,5942m e E 254.801,8386m; deste segue com azimute de 80°12'11" por uma distância de 7,17m, até o ponto P31, de coordenadas N 8.056.942,8137m e E 254.808,9010m; deste segue com azimute de 79°50'22" por uma distância de 6,23m, até o ponto P32, de coordenadas N 8.056.943,9127m e E 254.815,0330m; deste segue com azimute de 80°31'13" por uma distância de 6,19m, até o ponto P33, de coordenadas N 8.056.944,9326m e E 254.821,1413m; deste segue com azimute de 82°04'00" por uma distância de 15,80m, até o ponto P13, onde teve início essa descrição.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  A área acima descrita destina-se à implantação de Interseção no Km 58,71 da Rodovia MT100, no Município de Alto Araguaia/MT, relativa à concessão da Rodovia MT-100, no município de Alto Araguaia/MT

Art. 3º  As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas no valor total de R$ 38.718,29 (Trinta e Oito Mil Setecentos e Dezoito Reais e Vinte e Nove Centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º  A efetivação das desapropriações decorrente deste Decreto exclusivamente à Concessionária VIA BRASIL MT 100 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de Julho de 1941.

Art. 6º  Compete à Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  18  de  janeiro  de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística