Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 160885/2014.

Recorrente - Jaudenes Vanzella.

Auto de Infração n. 113389, de 17/12/2013.

Relatora - Melissa Scarlet Ribeiro Domingos - OPAN.

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO.

Advogado - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT n° 8.377.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

084/2022

Auto de Infração n° 113389, de 17/12/2013. Auto de Inspeção n°171891, de 17/12/2013. Relatório Técnico n° 061/DUD/SEMA/SINOP/14, de 26/03/2014. Por queimar 10, 20 hectares de vegetação na forma de montículos em período proibido por lei, conforme Auto de Inspeção n° 171891. Decisão Administrativa n° 1257/SGPA/SEMA/2019, de 01/08/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 113389, de 17/12/2013, arbitrando multa de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja o reconhecimento da existência de prescrição quinquenal ao presente caso, por se tratar de matéria de ordem pública, advinda de vício insanável/nulidade absoluta, podendo ser reconhecida até mesmo de ofício e a qualquer tempo, haja vista que entre a lavratura do Auto de Infração n° 113.389/2013 e até o presente momento, não houve emissão de Decisão Administrativa, superando-se então o prazo quinquenal, extinguindo-se e arquivando-se o presente feito com as medidas de cautela necessárias. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da Associação Matogrossense dos Municípios, reconhecendo a prescrição intercorrente do Edital de Notificação n° 26720, de 17/02/2016, (fl. 28) até a Certidão, de 04/07/2019, (fl. 64), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 113389, de 17/12/2013, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Cuiabá, 26 de abril de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.