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Processo nº 20171/2017

Interessada - Copel Geração e Transmissão S/A

Relator- Danilo Manfrin Duarte Bezerra - Guardiões da Terra

Advogadas - Renata Caroline Talevi da Costa - OAB 39.849 - Vivianne Camello Lopes - OAB/MT 21.546

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 040/2024

Auto de Infração nº 0089-E de 08/11/2016. Por executar a supressão vegetal do reservatório com prática/atividade de enterrio da biomassa em área alagável em desacordo com a licença obtida e descumprindo do PT nº 81660/CAIA/SUIMIS/2014 e PT nº 98782/CLEIA/SUIMS/2016. Decisão Administrativa nº 2222/SGPA/SEMA/2022, homologada em 27/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.000.000.00 (doze milhões reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, acolhimento do Recurso interposto para anular os Autos de Infração e Inspeção, nos termos das argumentações, fática e legal, aduzidas. Voto do relator: deu provimento ao Recurso interposto, tendo em vista que reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre a lavratura do Auto de Infração e a homologação da Decisão Administrativa, decorreram mais de cinco anos. A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter, integralmente, a Decisão Administrativa, porque entendeu que a Certidão presente no processo interrompeu o prazo prescricional. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente no sentido de manter, a Decisão Administrativa nº 2222/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.000.000.00 (doze milhões reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 c/c artigo 34, inciso I, do Decreto Estadual nº 1986/2013. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.