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PORTARIA Nº 049/2024/SECEL

Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar a função de Fiscal do Projeto RevitaBibliotecasMT que entre si celebram o Centro Regional para el Fomento del Libro em América Latina y el Caribe, CERLALC e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Considerando a aceitação de ajuda econômica do Programa Iberoamericano de Bibliotecas Públicas, Iberbibliotecas, VII Convocatória de Ayudas 2019, que entre si celebram o Centro Regional para el Fomento del Libro em América Latina y el Caribe, CERLALC e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta - INC nº 003/2016/SEPLAN/SEFAZ/CGE que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres com previsão de ingresso de recursos financeiros que beneficiem órgãos e entidades da administração pública estadual;

Considerando o Art. 1º, § 1º, XIX da INC nº 003/2016/SEPLAN/SEFAZ/CGE que define a função de Fiscal do Convênio como sendo servidor público do quadro de pessoal dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, com vinculação à área técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto pactuado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor CARLOS ALBERTO DE ASSUNÇÃO SANTOS - Matrícula nº 119.978 para exercer a função de Fiscal do Projeto RevitaBibliotecasMT que entre si celebram o Centro Regional para el Fomento del Libro em América Latina y el Caribe, CERLALC e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, com o objetivo de fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos.

Art. 2º. Compete ao Fiscal do projeto, observadas as legislações correlatas e as Cláusulas da Resolução nº 14 do CERLALC, o acompanhamento da execução, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, verificando:

a)   A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;

b)   A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;

c)   d)   O cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2024.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer -MT