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PORTARIA Nº 028//2024/INTERMAT

Designa Agente de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no uso das atribuições conferidas art. 5º do Decreto nº 656, de 10 de janeiro de 2024;

Considerando a Lei Estadual nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso “INTEGRIDADE MT”;

Considerando o Decreto nº 376, de 26/07/2023, que regulamenta a implementação do Programa “INTEGRIDADE MT” no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agente de Integridade Klismahn Santos do Monte, Matrícula 228090, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao Agente de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do INTERMAT; e

V - submeter à aprovação do Presidente a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

§ 1º O Agente de Integridade exercerá suas atribuições de forma não exclusiva.

Art. 3º O Agente de Integridade possui autonomia e subordina-se exclusivamente ao Presidente do INTERMAT no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Agente de Integridade, assim como o seu acesso às unidades integrantes da estrutura da INTERMAT;

§ 2º O Agente de Integridade comunicará diretamente à Autoridade Máxima do INTERMAT atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Agente de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente

Instituto de Terras de Mato Grosso