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PORTARIA 026/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos dos processos INTERMAT-PRO-2021/01907e INTERMAT-PRO-2023/15810.

RESOLVE:

Retificar a informação constante na Portaria nº 111/2012/INTERMAT publicada no Diário Oficial do Estado nº 25883 em 06/09/2012, página 30 e Matrícula nº 11158 Livro 2 Registro Geral de 23/10/2012.

ONDE SE LÊ:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 626,2154 ha ( Seiscentos e vinte e seis hectares, vinte e um ares, cinquenta e quatro centiares), situado no Município de ALTO ARAGUAIA/MT, Denominada “FAZENDA RONDA”Perímetro: 10.885,04 metros e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALF-P-3266, de coord. N 8.083.473,740m e E 251.214,004m, situado, deste segue confrontando com o Córrego Gordura pela margem direita, à jusante, com os seguintes azimutes e dist.:102°45’49” e 383,99m até o vértice ALF-P-3267, de coord. N 8.083.388,905m e E 251.588,510m;121°03’06” e 429,60m até o vértice ALF-P-3268, de coord. N 8.083.167,313m e E 251.956,549m;92°35’06” e 358,19m até o vértice ALF-P-3269, de coord. N 8.083.151,159m e E 252.314,374m;133°36’50” e 328,61m até o vértice ALF-P-3270, de coord. N 8.082.924,489m e E 252.552,286m;85°57’20” e 418,56m até o vértice ALF-P-3271, de coord. N 8.082.954,011m e E 252.969,800m; 104°56’00” e 378,46m até o vértice ALF-P-3272, de coord. N 8.082.856,483m e E 253.335,482m; 33°32’55” e 240,98m até o vértice ALF-P-3273, de coord. N 8.083.057,317m e E 253.468,656m; 43°11’47” e 105,34m até o vértice ALF-P-3274, de coord. N 8.083.134,114m e E 253.540,764m, situado na confluência do Córrego Gordura, margem direita, com o Córrego da Onça, margem esquerda, deste segue confrontando com o Córrego da Onça pela margem esquerda, à montante, com os seguintes azimutes e dist.: 181°35’20” e 65,71m até o vértice ALF-P-3275, de coord. N 8.083.068,426m e E 253.538,942m; 150°06’04” e 99,84m até o vértice ALF-P-3276, de coord. N 8.082.981,871m e E 253.588,711m; 128°48’11” e 88,09m até o vértice ALF-P-3277, de coord. N 8.082.926,669m e E 253.657,361m; 161°36’53” e 82,98m até o vértice ALFP-3278, de coord. N 8.082.847,928m e E 253.683,532m; 155°49’39” e 73,50m até o vértice ALF-P-3279, de coordenadas N 8.082.780,871m e E 253.713,630m; 166°57’57” e 100,12m até o vértice ALF-P-3280, de coord. N 8.082.683,327m e E 253.736,211m; 171°17’09” e 100,28m até o vértice ALF-P-3281, de coord. N 8.082.584,210m e E 253.751,403m; 137°36’32” e 162,94m até o vértice ALF-P-3282, de coord.N 8.082.463,869m e E 253.861,255m; 138°36’00” e 163,14m até o vértice ALF-P-3283, de coord. N 8.082.341,498m e E 253.969,140m;168°15’22” e 60,90m até o vértice ALF-P-3284, de coord. N 8.082.281,875m e E 253.981,535m; 144°24’49” e 123,31m até o vértice ALF-P-3285, de coord. N 8.082.181,598m e E 254.053,290m; 179°34’18” e 136,72m até o vértice ALF-P-3286, de coord. N 8.082.044,885m e E 254.054,312m; 186°52’17” e 106,50m até o vértice ALF-P-3287, de coord. N 8.081.939,148m e E 254.041,570m; 201°18’13” e 149,64m até o vértice ALF-P-3288, de coord. N 8.081.799,737m e E 253.987,206m; 181°57’29” e 96,15m até o vértice ALF-P-3289, de coord. N 8.081.703,648m e E 253.983,921m; 205°08’47” e 184,11m até o vértice ALF-P-3290, de coord. N 8.081.536,990m e E 253.905,688m; 170°01’47” e 111,89m até o vértice ALF-P-3291, de coord. N 8.081.426,787m e E 253.925,061m; 238°58’42” e 59,49m até o vértice ALF-P-3292, de coord. N 8.081.396,129m e E 253.874,081m; 177°02’12” e 69,81m até o vértice ALFP-3293, de coord. N 8.081.326,410m e E 253.877,690m, situado na margem esquerda do Córrego da Onça e na divisa com a Faz. Bom Retiro de Maricy Saad, deste segue confrontando com a Faz. Bom Retiro de Maricy Saad (Matrícula nº 10.247; Código INCRA:130.811.000.021-85), com os seguintes azimutes e dist.: 248°56’03” e 14,97m até o vértice AJP-M-0786, de coord. N 8.081.321,029m e E 253.863,720m; 248°59’58” e 61,64m até o vértice AJP-M-0785, de coord. N 8.081.298,940m e E 253.806,178m; 249°01’14” e 1.862,96m até o vértice AJP-M-0784, de coord. N 8.080.631,940m e E 252.066,715m; 270°37’19” e 769,98m até o vértice AJP-M-0783, de coord. N 8.080.640,297m e E 251.296,778m; 270°38’22” e 76,35m até o vértice AJP-M-0782, de coord. N 8.080.641,149m e E 251.220,430m; 271°23’54” e 203,69m até o vértice ALF-P-3245, de coord. N 8.080.646,120m e E 251.016,805m, situado na divisa com a Faz. Bom Retiro de Maricy Saad e na margem direita do Córrego Gordura, deste segue confrontando com o Córrego Gordura pela margem direita, à jusante, com os seguintes azimutes e dist.: 44°59’29” e 93,31m até o vértice ALF-P-3246, de coord. N 8.080.712,107m e E 251.082,772m;5°00’35” e 96,07m até o vértice ALF-P-3247, de coord. N 8.080.807,807m e E 251.091,161m;19°35’17” e 151,31m até o vértice ALF-P-3248, de coord. N 8.080.950,363m e E 251.141,889m; 42°32’00” e 178,70m até o vértice ALF-P-3249, de coord. N 8.081.082,044m e E 251.262,693m; 1°32’54” e 140,53m até o vértice ALF-P-3250, de coord. N 8.081.222,521m e E 251.266,490m; 351°04’01” e 210,34m até o vértice ALF-P-3251, de coord. N 8.081.430,305m e E 251.233,829m; 7°12’13” e 192,40m até o vértice ALF-P-3252, de coord. N 8.081.621,183m e E 251.257,955m; 331°14’41” e 128,14m até o vértice ALF-P-3253, de coord. N 8.081.733,521m e E 251.196,311m; 304°54’30” e 170,94m até o vértice ALF-P-3254, de coord. N 8.081.831,344m e E 251.056,128m; 352°59’59” e 116,42m até o vértice ALF-P-3255, de coord. N 8.081.946,899m e E 251.041,939m; 18°32’53” e 174,58m até o vértice ALF-P-3256, de coord. N 8.082.112,414m e E 251.097,474m; 2°51’53” e 192,33m até o vértice ALF-P-3257, de coord. N 8.082.304,499m e E 251.107,086m; 342°34’58” e 189,90m até o vértice ALF-P-3258, de coord. N 8.082.485,694m e E 251.050,243m; 11°59’56” e 105,38m até o vértice ALF-P-3259, de coord. N 8.082.588,772m e E 251.072,151m; 357°13’54” e 151,18m até o vértice ALF-P-3260, de coord. N 8.082.739,778m e E 251.064,849m; 14°52’30” e 117,51m até o vértice ALF-P-3261, de coord. N 8.082.853,345m e E 251.095,014m; 332°46’39” e 97,80m até o vértice ALF-P-3262, de coord. N 8.082.940,312m e E 251.050,276m; 321°08’37” e 190,76m até o vértice ALF-P-3263, de coord. N 8.083.088,863m e E 250.930,597m; 331°15’08” e 56,32m até o vértice ALF-P-3264, de coord. N 8.083.138,239m e E 250.903,511m; 33°20’32” e 218,06m até o vértice ALF-P-3265, de coord. N 8.083.320,409m e E 251.023,366m; 51°11’24” e 244,65m até o vértice ALF-P-3266, vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coord. do imóvel aqui descrita estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° Wgr. e ao Equador, tendo como Datum o SIRGAS-2000. As coord. descritas acima se originaram das coordenadas transportadas para a base implantada na Faz. Ronda denominada CHR0011, de coord.: UTM N 8.081.819,839m e E 252.244,663m e geográficas Latitude 17°20’08.04037”S e Longitude 53°19’52.45851”W, utilizando-se para o ajustamento das coordenadas da base: a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo denominada RBMC CUIB, localizada em Cuiaba-mt, de coord.: UTM N 8.280.040,831m e E 599.737,357m,MC: 57°Wgr e geográficas Latitude 15°33’18.9468”S e Longitude 56°04’11.5196”W; e a estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo den. RBMC PPTE, localizada em Presidente Prudente-sp, de coord.: UTM N 7.553.844,608m e E 457.866,065m, MC: 51°Wgr e geográficas Latitude 22°07’11.6571”S e Longitude 51°24’30.7222”W. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 437,4430 hectares, situada no município de ALTO ARAGUAIA, denominada “FAZENDA RONDA’’.

Perímetro: 10.123,16 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A0R-M-4952, de coordenadas N 8.082.877,550m e E 253.221,930m; deste, segue confrontando com Fazenda Ronda, na cidade de Alto Araguaia-MT, área de posse de Antônio Carlos Laia Cristovão, portador do RG: 11.589.867 SSP/SP, CPF: 083.516.248-61, casado com Sandra Cecote Cristovão, portadora do RG: 16.522.795-3 SSP/SP, CPF: 098.304.988-24, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°06'22" e 976,92m até o vértice A0R-M-4953, de coordenadas N 8.082.200,230m e E 252.517,940m; 170°17'32" e 443,41m até o vértice A0R-M-4954, de coordenadas N 8.081.763,170m e E 252.592,710m; 141°02'39" e 911,42m até o vértice A0R-M-4955, de coordenadas N 8.081.054,420m e E 253.165,740m; deste, segue confrontando com Fazenda Bom Retiro, na cidade de Alto Araguaia-MT, cadastrado no INCRA sob nº 906.018.011.150-1, Matrícula nº 10.247, CNS: 06.421-2, de propriedade de Eucateca Florestal S.A, CNPJ: 09.378.010/0001-30, com sede na ROD. BR-060 km 369 SN SL 04, Fazenda Tomaz Abobor, área rural no município Rio Verde/GO-CEP 75.913-899, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°57'19" e 1.177,45m até o vértice AJP-M-0784, de coordenadas N 8.080.631,599m e E 252.066,825m; 270°37'19" e 769,98m até o vértice AJP-M-0783, de coordenadas N 8.080.639,957m e E 251.296,888m; 270°55'57" e 25,75m até o vértice AJP-M-0782, de coordenadas N 8.080.640,376m e E 251.271,143m; 271°19'39" e 288,53m até o vértice AJP-M-0782, de coordenadas N 8.080.640,376m e E 251.271,143m; deste, segue confrontando pela margem direita do Córrego Gordura, jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°45'45" e 67,19m até o vértice A0R-V-12316, de coordenadas N 8.080.709,890m e E 251.006,510m; 37°30'19"e 130,92m até o vértice A0R-V-12317, de coordenadas N 8.080.813,750m e E 251.086,220m; 33°41'41" e 67,09m até o vértice A0R-V-12318, de coordenadas N 8.080.869,570m e E 251.123,440m; 14°55'37" e 57,73m até o vértice A0R-V-12319, de coordenadas N 8.080.925,350m e E 251.138,310m; 29°32'53" e 83,02m até o vértice A0R-V-12320, de coordenadas N 8.080.997,570m e E 251.179,250m; 57°32'10" e 48,48m até o vértice A0R-V-12321, de coordenadas N 8.081.023,590m e E 251.220,150m; 33°41'24" e 53,83m até o vértice A0R-V-12322, de coordenadas N 8.081.068,380m e E 251.250,010m; 357°44'41" e 189,82m até o vértice A0R-V-12323, de coordenadas N 8.081.258,050m e E 251.242,540m; 359°10'19" e 260,19m até o vértice A0R-V-12324, de coordenadas N 8.081.518,210m e E 251.238,780m; 5°11'17" e 82,17m até o vértice A0R-V-12325, de coordenadas N 8.081.600,040m e E 251.246,210m; 344°43'50" e 84,98m até o vértice A0R-V-12326, de coordenadas N 8.081.682,020m e E 251.223,830m; 304°47'47" e 104,30m até o vértice A0R-V-12327, de coordenadas N 8.081.741,540m e E 251.138,180m; 311°09'14" e 79,06m até o vértice A0R-V-12328, de coordenadas N 8.081.793,570m e E 251.078,650m; 301°24'15" e 78,30m até o vértice A0R-V-12329, de coordenadas N 8.081.834,370m e E 251.011,820m; 348°51'49" e 84,76m até o vértice A0R-V-12330, de coordenadas N 8.081.917,530m e E 250.995,450m; 333°29'51" e 40,92m até o vértice A0R-V-12331, de coordenadas N 8.081.954,150m e E 250.977,190m; 68°56'49" e 44,79m até o vértice A0R-V-12332, de coordenadas N 8.081.970,240m e E 251.018,990m; 26°34'07" e 72,89m até o vértice A0R-V-12333, de coordenadas N 8.082.035,430m e E 251.051,590m; 1°44'39" e 380,47m até o vértice A0R-V-12334, de coordenadas N 8.082.415,720m e E 251.063,170m; 342°09'26" e 86,88m até o vértice A0R-V-12335, de coordenadas N 8.082.498,420m e E 251.036,550m; 352°54'19" e 149,71m até o vértice A0R-V-12336, de coordenadas N 8.082.646,980m e E 251.018,060m; 358°45'40" e 52,26m até o vértice A0R-V-12337, de coordenadas N 8.082.699,230m e E 251.016,930m; 19°06'00" e 159,37m até o vértice A0R-V-12338, de coordenadas N 8.082.849,830m e E 251.069,080m; 314°57'58" e 83,76m até o vértice A0R-V-12339, de coordenadas N 8.082.909,020m e E 251.009,820m; 323°43'17" e 54,84m até o vértice A0R-V-12340, de coordenadas N 8.082.953,230m e E 250.977,370m; 344°44'01" e 67,34m até o vértice A0R-V 12341, de coordenadas N 8.083.018,190m e E 250.959,640m; 323°37'12" e 84,92m até o vértice A0R-V-12342, de coordenadas N 8.083.086,560m e E 250.909,270m; 20°58'17" e 42,30m até o vértice A0R-V-12343, de coordenadas N 8.083.126,060m e E 250.924,410m; 15°28'23" e 140,26m até o vértice A0R-V-12344, de coordenadas N 8.083.261,240m e E 250.961,830m; 52°00'10" e 48,49m até o vértice A0R-V-12345, de coordenadas N 8.083.291,090m e E 251.000,040m; 44°41'46" e 89,34m até o vértice A0R-V-12346, de coordenadas N 8.083.354,600m e E 251.062,880m; 50°58'10" e 175,28m até o vértice A0R-V-12347, de coordenadas N 8.083.464,980m e E 251.199,040m; 81°06'27" e 76,85m até o vértice A0R-V-12348, de coordenadas N 8.083.476,860m e E 251.274,970m; 90°06'37" e 62,35m até o vértice A0R-V-12349, de coordenadas N 8.083.476,740m e E 251.337,320m; 114°23'51" e 153,49m até o vértice A0R-V-12350, de coordenadas N 8.083.413,340m e E 251.477,100m; 89°26'27" e 76,86m até o vértice A0R-V-12351, de coordenadas N 8.083.414,090m e E 251.553,960m; 117°23'58" e 133,60m até o vértice A0R-V-12352, de coordenadas N 8.083.352,610m e E 251.672,570m; 103°50'22" e 29,64m até o vértice A0R-V-12353, de coordenadas N 8.083.345,520m e E 251.701,350m; 146°13'23" e 40,25m até o vértice A0R-V-12354, de coordenadas N 8.083.312,060m e E 251.723,730m; 66°33'40" e 41,33m até o vértice A0R-V-12355, de coordenadas N 8.083.328,500m e E 251.761,650m; 101°35'03" e 33,61m até o vértice A0R-V-12356, de coordenadas N 8.083.321,750m e E 251.794,580m; 124°36'57" e 42,92m até o vértice A0R-V-12357, de coordenadas N 8.083.297,370m e E 251.829,900m; 129°33'53" e 57,26m até o vértice A0R-V-12358, de coordenadas N 8.083.260,900m e E 251.874,040m; 141°26'10" e 51,35m até o vértice A0R-V-12359, de coordenadas N 8.083.220,750m e E 251.906,050m; 109°49'15" e 35,30m até o vértice A0R-V-12360, de coordenadas N 8.083.208,780m e E 251.939,260m; 135°40'28" e 45,05m até o vértice A0R-V-12361, de coordenadas N 8.083.176,550m e E 251.970,740m; 88°43'57" e 56,51m até o vértice A0R-V-12362, de coordenadas N 8.083.177,800m e E 252.027,240m; 119°10'50" e 62,72m até o vértice A0R-V-12363, de coordenadas N 8.083.147,220m e E 252.082,000m; 71°04'54" e 99,68m até o vértice A0R-V-12364, de coordenadas N 8.083.179,540m e E 252.176,300m; 90°00'00" e 45,88m até o vértice A0R-V-12365, de coordenadas N 8.083.179,540m e E 252.222,180m; 114°42'51" e 36,69m até o vértice A0R-V-12366, de coordenadas N 8.083.164,200m e E 252.255,510m; 94°05'35" e 66,69 m até o vértice A0R-V-12367, de coordenadas N 8.083.159,440m e E 252.322,030m; 153°35'49" e 85,48m até o vértice A0R-V-12368, de coordenadas N 8.083.082,880m e E 252.360,040m; 142°19'35" e 143,89m até o vértice A0R-V-12369, de coordenadas N 8.082.968,990m e E 252.447,980m; 109°33'43" e 85,54m até o vértice A0R-V-12370, de coordenadas N 8.082.940,350m e E 252.528,580m; 91°24'00" e 173,14m até o vértice A0R-V-12371, de coordenadas N 8.082.936,120m e E 252.701,670m; 96°10'44" e 83,62m até o vértice A0R-V-12372, de coordenadas N 8.082.927,120m e E 252.784,800m; 77°40'08" e 133,83m até o vértice A0R-V-12373, de coordenadas N 8.082.955,700m e E 252.915,540m; 84°50'51" e 70,60m até o vértice A0R-V-12374, de coordenadas N 8.082.962,040m e E 252.985,850m; 98°45'22" e 65,49m até o vértice A0R-V-12375, de coordenadas N 8.082.952,070m e E 253.050,580m; 138°29'25" e 34,61m até o vértice A0R-V-12376, de coordenadas N 8.082.926,150m e E 253.073,520m; 112°53'05" e 48,91m até o vértice A0R-V-12377, de coordenadas N 8.082.907,130m e E 253.118,580m; 98°35'49" e 86,76m até o vértice A0R-V-12378, de coordenadas N 8.082.894,160m e E 253.204,370m; 133°24'27" e 24,17m até o vértice A0R-M-4952, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas B0009 de coordenadas E 252.244,771m e N 8.081.819,498m, implantada na Fazenda Ronda e R0525n de coordenadas  E 252.240,296m e N 8.081.834,584m, implantada na Fazenda Ronda, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 51° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT