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PORTARIA N.2022.10.1757/DGPJC/EXT

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E. em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 797, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual, a criação e implantação da Carta de Serviços ao Usuário de que trata a Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade da revisão do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023;

CONSIDERANDO a necessidade de execução, monitoramento e revisão do Plano Estadual de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração, atualização e publicação de Regimento Interno no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Estudos Estratégicos no âmbito da Polícia Judiciária Civil - MT.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Estudos Estratégicos - CPEE terá a atribuição de coordenar e avaliar os estudos, pesquisas, debates e informações, no âmbito da Polícia Judiciária Civil - MT, para:

I - Elaboração e atualizações do Manual Organizacional da Polícia Judiciária Civil - MT;

II - Elaboração e atualizações da Carta de Serviços ao Usuário;

III - Elaboração e atualizações do Regimento Interno e do Planejamento Estratégico da Polícia Judiciária Civil - MT;

IV - Elaboração e atualizações do Anuário de Segurança Publica;

V - Elaboração e atualizações do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br/; do Índice de Maturidade em Gestão - IMG; do Índice de Governança e Gestão em Segurança Pública - IGGSeg-TCU;

VI - Revisão e acompanhamento da execução dos instrumentos de Planejamento Estadual - PESP, Plano Plurianual - PPA e o Plano de Trabalho Anual - PTA.

Art. 3º - A Comissão Permanente de Estudos Estratégicos - CPEE será formada por servidores efetivos da Polícia Judiciária Civil - MT ocupantes dos cargos em comissão e/ou funções de confiança, conforme especificado abaixo:

I - Presidente:

- Delegado Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil - MT;

II - Membros:

- Diretor Metropolitano da Polícia Judiciária Civil - MT;

- Chefe de Gabinete da Polícia Judiciária Civil - MT;

- Assessor Institucional da Polícia Judiciária Civil - MT;

- Chefe do Núcleo de Ações Estratégicas da Polícia Judiciária Civil - MT;

Art. 4º - A criação e atualização de normas internas da Polícia Judiciária Civil - MT, obrigatoriamente deverá observar o disposto na Lei Complementar nº 407/2010.

Art. 5º - Havendo conflito entre as atribuições da Comissão Permanente de Estudos Estratégicos - CPEE e qualquer outra unidade administrativa ou operacional da Polícia Judiciária Civil - MT, a comissão será preterida na realização da tarefa.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, em Cuiabá/MT, 16 de maio de 2022.

MÁRIO DERMEVAL ARAVÉCHIA DE RESENDE

Delegado Geral da PJC/MT