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PORTARIA Nº 017/2024/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso VIII do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, que estabelece os princípios e diretrizes da administração pública estadual, na esfera do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e não estabelece a indelegabilidade dos atos dos Secretários de Estado; e

CONSIDERANDO que a delegação dos atos aos Secretários Adjuntos confere a importância e grau de responsabilidade de suas atribuições e apresenta-se como expressão do princípio da eficiência na Administração Pública, representando substancial progresso e agilidade no atendimento das demandas do órgão,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à servidora KAROLLYNE DO NASCIMENTO MARTIMIANO, Secretária Adjunta de Patrimônio e Serviços, a competência para, na forma da lei, realizar solicitações e encaminhar informações de caráter exclusivamente técnico relativo aos imóveis de Mato Grosso sob a responsabilidade Seplag, órgão central de patrimônio, com a finalidade específica de regularizar o registro de imóveis nos cartórios e nos demais órgãos competentes.

Art. 2º As delegações previstas nesta Portaria poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais, devendo obrigatoriamente, comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho desta delegação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão