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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO N. 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I e II e no artigo 42 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto Estadual n. 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dadas pelo Decreto n. 2.030, de 06 de julho de 2009, bem como na Lei Complementar n. 408, de 01 de Julho de 2010, torna público a Retificação do Resultado Final do Concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Soldado da Polícia Militar, conforme Anexo único deste Edital, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública - processo n. 8010058-07.2018.8.11.0003, julgado pelo 1º Juizado Especial de Rondonópolis/MT, para específico efeito favorável ao candidato GEAN CARLOS MATOS BRITO, conforme informado à Polícia Militar de MT pela Procuradoria Geral do Estado, por meio do ofício: PGEOFI202322296A, contido no processo administrativo registrado no SIGA DOC. do Estado n. PM-PRO-2024/00365, tendo a decisão judicial, em síntese, determinado do seguinte modo: “Por tais considerações, por tudo o mais que nos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na petição inicial, e, por conseguinte, DETERMINO que os Réus mantenham a parte autora no certame, homologando-a, reclassificando-a e convocando-a, para apresentar documentos e participar imediatamente do curso de formação e demais fases do concurso, abonando as faltas oriundas do indeferimento da matrícula, caso necessário, e, se aprovado, o direito à nomeação ao cargo público, objeto da lide.”.

Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2024.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(Assinado Digitalmente)

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

(Assinado Digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES  - CEL PM

COMANDANTE-GERAL DA PMMT

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO - DO EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

LEGENDAS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

E.I - Exame Intelectual

NFI - Nota Final

TAF - Teste de Aptidão Física

A.P. - Avaliação Psicológica

EXM - Exame Médico-Odontológico

I.D.F - Investigação Documental e Funcional

CD - Critério de desempate

SIT - Situação

AP - Aprovado

CL - Classificado

AP-RE - Aprovado - Remanejado vaga Feminino

GI - Grupo I - Conhecimentos Básicos

GIII - Grupo III - Conhecimentos Específicos

GII - Grupo II - Conhecimentos Gerais

Dt.Nasc - Data de nascimento

CARGO: SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - JUÍNA

VAGA: MASCULINO

Classif.

Nome

Inscrição

RG

E.I

NFI

TAF

A.P.

EXM

I.D.F

Nascimento

CD

SIT

70º

EDIVALDO DE JESUS NOGUEIRA

2362287

24****26 SEJSP MT

50

50

Apto

Apto

Apto

Rec.

**/**/1992

AP

71º

GEAN CARLOS MATOS BRITO (Ordem Judicial)

238.816-2

01****35-5 SESP/MT

49

49

Apto

Apto

Apto

Rec.

 **/**/1983

AP

72º

THIAGO EVANGELISTA DE CAMPOS FERREIRA

2276917

22****45 SSP MT

49

49

Apto

Apto

Apto

Rec.

**/**/1995

GI

AP

Nota 01: A posição na fila classificatória do candidato GEAN CARLOS MATOS BRITO tem como base de referência a aferição da ordem classificatória do Resultado das notas do Exame Intelectual dos Candidatos Aprovados, em Ordem de Classificação, divulgado no site da FUNCAB, bem como a originária homologação do Resultado Final contida no Edital publicado no DOE n. 26358, de 22 de agosto de 2014, pag. 32-48, e a retificação de resultado final constante da publicação: DOE n. 26600, de 18 /08/2015, pag. 14-45.

Nota 02: Considerando o teor contido nos itens 15; 15.1; 16; 16.1; 16.2; 16.3 e 16.4 do Edital de Abertura n.° 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 de novembro de 2013, publicado no DOE n. 26174 do dia 18/11/2013, importa salientar que esta Retificação não se trata, ainda, de convocação, mas de retificação da homologação do Resultado Final do Concurso de Soldado, em virtude de decisão judicial, ou seja, ato devido e necessário para que o candidato em tela seja trazido novamente ao certame por intermédio da formalização da homologação da sua reclassificação atualizada conforme acima para publicidade na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso.

Nota 03: Não obstante o fato de ter o candidato GEAN CARLOS MATOS BRITO sido inicialmente impedido de prosseguir no certame em razão do não atendimento ao critério objetivo do limite da idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições, conforme expressa imposição do item 3, subitem 3.1, alínea “l”, do Edital n. 002/2013/SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, regido à época na sua integralidade pela Lei Complementar n. 231/2005, este candidato, tendo total sucesso na decisão exarada nos autos do processo n. 8010058-07.2018.8.11.0003, terá, por consequência, a garantia da Convocação, com prioridade aos novos convocados, que ocorrerá por meio de Edital Específico de Convocação, assim que for efetivamente confirmada a data do início da próxima Edição de Curso de Formação de Soldados-CFSd/PMMT, a ser materializada no momento oportuno e conveniente ao teor do art. 4°, inciso I, da LCE/MT n. 408/2010, cuja finalidade é a formação, dentre outros, de soldados, objetivando dar-lhes condições de exercer as funções e atividades inerentes à graduação de Soldado por intermédio do novo Curso de Formação de Soldados (CFSd) a que vier a ser ofertado mediante autorização do respectivo Ordenador de Despesas da pasta (art. 3º, VI c/c art. 26, § 4º, I, da LCE/MT n. 612/2019).

Nota 04: Consoante a Portaria n. 54624, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 3240, de 23 de agosto de 2023, a Escola de Formação de Praças (ESFAP/PMMT) atestou que as disciplinas do 32° Curso de Formação de Soldados já ultrapassaram mais de 25% (vinte e cinco por cento) das respectivas horas-aulas ministradas até a data de 21 de agosto de 2023. Salienta-se que este atesto, à luz do princípio da legalidade, tem por fundamento o inciso II do art. 39 da LCE n. 408/2010 (Lei de Ensino da PMMT) que estabelece 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de qualquer disciplina como limite de faltas, sob pena do aluno ser excluído do curso e, consequentemente, da corporação, verbis: Art. 39 Será excluído do curso ou estágio o aluno que: (…) II - faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de qualquer disciplina; (…) § 3º O Aluno excluído do CFO ou CFSd, será excluído também das respectivas Corporações, salvo nos casos previstos no inciso VII, para acidentes ocorridos em ato de serviço ou instrução, onde permanecerá sob acompanhamento da Diretoria de Gestão de Pessoas, sem prejuízos financeiros. Com efeito, não há como incluir candidatos na PMMT após exaurimento desse limite de hora-aula e sem oferta de novo curso de formação para realizar a matrícula de candidato.