Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA Nº 016/2024/CGE-COR

Extrato da Portaria nº 016/2014/CGE-COR, pela qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º do Decreto Estadual nº. 522/2016, em face das pessoas jurídicas Construtora e Comércio JC Ltda. (Construtora JC), inscrita no CNPJ sob o nº 39.774.184/0001-82, com endereço comercial na Rua Trinta e sete (Lot S Cruz II), nº 91, quadra 100, bairro Santa Cruz, Cuiabá-MT, CEP 78077-035, e-mail: construtorajc01@gmail.com, telefone (65) 8146-3599, representada por Jefferson Angelo Romano; Romano Papelaria e Serviços Ltda. (Romano Papelaria), inscrita no CNPJ sob o nº 45.471.003/0001-41, com endereço comercial na com endereço a Rua Trinta e sete (Lot S Cruz II), nº 91 A, quadra 100, bairro Santa Cruz, Cuiabá-MT, CEP 78077-035, e-mail: papelariaromano@gmail.com, telefone (65) 8146-3599, representada por Jefferson Angelo Romano; MM2 Soluções em Serviços Inteligentes Ltda. (MM2 Soluções), inscrita no CNPJ sob o nº 20.314.169/0001-23, com endereço comercial na Rua São Luiz, nº 45, bairro Cidade Verde, Cuiabá-MT, CEP 78028-650, e-mail: financeiro@mm2solucoes.com.br, telefone (65) 99805-9290, representada por Marcelo Cyder Palhano da Silva Ferreira; Tiago Williame do Nascimento (Tiago Construções), inscrita no CNPJ sob o nº 41.321.178/0001-48, com endereço comercial na Travessa Manoel Caetano de Souza Xavier (LOT PRQ N ESPERANC), nº 25, quadra 08, casa 16, bairro Nova Esperança, Cuiabá-MT, CEP 78098-578, e-mail:tiagowm1980@gmail.com, telefone (65) 99220-7228; TMV Construções Ltda. (TMV Construções), inscrita no CNPJ sob o nº 48.111.682/0001-36, com endereço comercial na Rua Seis (LOT JD INDUSTRIÁRIO II), nº 85, quadra 06, bairro Jardim Industriário, Cuiabá-MT, CEP 78098-700, e-mail: tmvconstrucoes404@gmail.com, telefone (65) 99945-3356; e com intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública e descritos no artigo 5º, incisos II, III e IV, alíneas a, b, c, e d, da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 88, inciso III, da Lei Federal nº 8666/1993, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 522/2016, e se comprovadas as práticas de irregularidades, ensejará a aplicação das penalidades descritas no artigo 6º da Lei Federal nº12846/2013 e do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. Designo os servidores Jonas Ferreira da Silva, Sandra Cristina Domingues Lima e Maristela Benedita Caldas de Souza, para que, sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos. Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2024. PAULO FARIAS NAZARETH NETTO (Secretário Controlador-Geral do Estado).