Aguarde por favor...

INEXIGIBILIDADE 014/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no PARECER N° 3111/SGAC/PGE/2023 (pg. 284 - 342), consubstanciado no art. 74, inciso V, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/23461

OBJETO: “Contrato de LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO RESIDENCIAL, SITUADO NA RUA CASTRO ALVES, QUADRA 127, LOTE 21, Nº 668, BAIRRO CENTRO - COLÍDER - MATO GROSSO, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO ALMOXARIFADO DO HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

VALOR TOTAL: R$ 64.922,16 (Sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais, e dezesseis centavos).

DESPESA: 33.90.36

FONTE: 1.600.0000

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde