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DECRETO Nº           676,          DE   29   DE          JANEIRO           DE 2024.

Altera o Decreto n° 219, de 04 de abril de 2023, que estabelece diretrizes, normas e procedimentos para execução da Lei Estadual n° 10.523, de 17 de março de 2017 alterada pelas Leis n° 11.222, de 07 de outubro de 2020 e n° 12.013, de 26 de janeiro de 2023, que cria o Programa Ser Família e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.149, de 16 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renumerado para § 1° o parágrafo único do Art. 15 do Decreto n° 219, de 04 de abril de 2023, e acrescentado o § 2° ao referido artigo, com a seguinte redação:

“Art. 15  (...)

§ 1º  Para os fins deste Decreto, considera-se violência doméstica contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos termos do art. 5º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, ou outra legislação que venha a substitui-la.

§ 2º  O Programa Ser Família - Mulher será coordenado pela SETASC, por meio da Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres.”.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania