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ATO Nº. 32/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos nº. 0.334.163-1 e 2023.12.05856, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental S/N, de 02 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial de mesma data (pág. 05), retificado pelo Ato Governamental S/N, de 04 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial de mesma data (pág. 05), referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). SEBASTIÃO RODRIGUES DE AMORIM, titular do RG nº 222.001/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...tendo em vista o que consta do Processo n° 0.334.163-1/2001, da Secretaria de Estado de Administração, resolve aposentar, nos termos do Art. 8o, § Io, incisos I e D, alíneas “a” e °b”, da Emenda Constitucional n° 20 - D.O.U de 16.12.98 e Art. 140 Parágrafo Único da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso III, alínea “c” , da Lei Complementar n° 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei n° 7554, de 10.12.01 - D.O de 10.12.01, com incorporação da vantagem outorgada pelo Título Judicial/Justiça do Trabalho, fundamentada na Lei n° 5.025, de 09.06.86, Despacho n° 348/94/AJ/SAD, de 21.11.94 e Manifestação n° 032/GPGE/94, de 15.12.94, referentes ao percentual de 61,38% (sessenta e um vírgula trinta e oito por cento), com subsídio no valor de R$ 373,34 (trezentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração, contando com 32 (trinta e dois) anos, 06 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias de serviços prestados, assim discriminados: Ao ESTADO, período de 01.05.80 a 11.06.02. AVERBADOS: 10 (dez) anos, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias, de acordo com a PORTARIA/GP/n0 610/96 - D.O de 02.12.96, para efeito de aposentadoria, nos termos da Lei n° 5.027/86, regulamentada pelo Decreto n° 2.363/86, conforme períodos trabalhados à empresas privadas, todos relacionados na Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Cuiabá-MT, a 19.07.96, constante do Processo n° 718/96 - DVOP/MT, fls. 02/06, o Sr. SEBASTIÃO RODRIGUES DE AMORIM, RG n° 222.001 - SSP/MT...”

LEIA - SE:

“...tendo em vista o que consta do Processo n° 0.334.163-1/2001, da Secretaria de Estado de Administração, resolve aposentar, nos termos do Art. 8o, § Io, incisos I e D, alíneas “a” e °b”, da Emenda Constitucional n° 20 - D.O.U de 16.12.98 e Art. 140 Parágrafo Único da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso III, alínea “c” , da Lei Complementar n° 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei n° 7554, de 10.12.01 - D.O de 10.12.01, com subsídio no valor de R$ 373,34 (trezentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração, contando com 32 (trinta e dois) anos, 06 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias de serviços prestados, assim discriminados: Ao ESTADO, período de 01.05.80 a 11.06.02. AVERBADOS: 10 (dez) anos, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias, de acordo com a PORTARIA/GP/n0 610/96 - D.O de 02.12.96, para efeito de aposentadoria, nos termos da Lei n° 5.027/86, regulamentada pelo Decreto n° 2.363/86, conforme períodos trabalhados à empresas privadas, todos relacionados na Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em Cuiabá-MT, a 19.07.96, constante do Processo n° 718/96 - DVOP/MT, fls. 02/06, o Sr. SEBASTIÃO RODRIGUES DE AMORIM, RG n° 222.001 - SSP/MT...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)