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AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA.

CNPJ Nº 00.108.578/0001-66  NIRE 51200538880

LUCAS DO RIO VERDE - MT

30ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA

DONA IRACEMA PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica brasileira de direito privado, com sede na Rua Belo Horizonte, nº 832 N, Sala C, bairro Industrial, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, CEP 78455-000, inscrita no CNPJ sob o nº 48.191.801/0001-08, com contrato social devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o nº 51202140263, em sessão de 05/10/2022, neste ato representada por seu Administrador HILÁRIO RENATO PICCINI, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 1.006.297, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 224.818.269-49, residente e domiciliado na Avenida Paraná, nº 1247- E, bairro Pioneiro, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, CEP 78460-065.ESPÓLIO DE HENRIQUE MARCOS PICCINI, portador da Cédula de Identidade nº 4.212.937-2, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 581.050.009-97, neste ato representado por sua inventariante SILMARA ADRIANA PICCINI, brasileira, viúva, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 4.983.742-9, expedida pela SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 715.262.939-00, residente e domiciliada na Avenida Curitiba, nº 3155, bairro Centro-Sul, na cidade de Sorriso, Estado do Mato Grosso, CEP 78896-003, conforme (Autos nº 626-67.2010.811.0040 em trâmite pela Sexta Vara da Comarca de Sorriso - MT). Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada que gira sob a denominação social de AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA., pessoa jurídica brasileira de direito privado, com sede na  Avenida da Produção, nº 762-W, bairro Bandeirantes, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, CEP 78460-500, inscrita no CNPJ sob o nº 00.108.578/0001-66, com contrato social devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o nº 51200538880, em sessão de 07/07/1994, resolvem, de comum acordo, alterar o contrato social da seguinte forma: 1. Aprovada a Proposta de Cisão Parcial do Patrimônio Líquido Contábil desta Sociedade com absorção do patrimônio cindido pela Sociedade ARAGUAIA AGRÍCOLA LTDA., pessoa jurídica brasileira de direito privado, com sede na Avenida Idemar Riedi, nº 8940, bairro Industrial - 1A Etapa, na cidade de Sorriso, Estado do Mato Grosso, CEP 78898-084, inscrita no CNPJ sob o nº 73.643.959/0001-19, com contrato social devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o nº 51200514336, em sessão de 04/11/1993, no valor de R$ 24.592.000,00 (vinte e quatro milhões quinhentos e noventa e dois mil reais), nos termos da “Proposta, Justificativa e Protocolo de Cisão Parcial da Sociedade”, firmada entre as partes na presente data (Anexa). 2. Aprovada, sem restrição, a indicação da perita avaliadora EDS CONTABILIDADE LTDA., pessoa jurídica brasileira de direito privado, com sede na Avenida Independência, 299-W, bairro Bandeirantes, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, CEP 78455-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.314.954/0001-07, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o nº 51201956570, em sessão de 16/02/2022, como também no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Mato Grosso sob o nº 002194/O, representada por seu sócio administrador EVERTON DAMEDA DE SÁ, brasileiro, solteiro, nascido em 21/07/1992, contador, inscrito no CRC/MT sob o nº 016965/O, portador da Cédula de Identidade nº 22787488, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 041.138.111-30, residente e domiciliado na Avenida Independência, n° 2339, Quadra 11, Lote 02, bairro Bandeirantes, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, CEP 78460-613; ora nomeada perita avaliadora do patrimônio líquido contábil a ser cindido da Sociedade. 3. A perita avaliadora previamente cientificada de sua indicação apresentou de imediato o Laudo de Avaliação Contábil (Anexo), elaborado com base no valor das demonstrações contábeis de 31 de outubro de 2023, que depois de lido e feitas as indagações necessárias, foi aprovado sem qualquer restrição.  4. Face à aprovação dos documentos relativos à cisão parcial, foi considerado cindido do patrimônio líquido da Sociedade o valor de R$ 24.592.000,00 (vinte e quatro milhões quinhentos e noventa e dois mil reais), das contas de “Capital Social” e “Reserva de Incentivos Fiscais”. 5. Em virtude do processo de cisão parcial desta Sociedade, conforme “Proposta, Justificativa e Protocolo de Cisão Parcial”, a sócia DONA IRACEMA PARTICIPAÇÕES LTDA., anteriormente qualificada, reduzirá sua participação na Sociedade em 01 (uma) quota. 6. O ESPÓLIO DE HENRIQUE MARCOS PICCINI, anteriormente qualificado, renuncia ao eventual direito de preferência, bem como, direito de substituição com relação a operação de cisão parcial da Sociedade, ora realizada. 7. Em razão da operação supra, o Capital Social da Sociedade é reduzido em R$ 1,00 (um real), passando de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$ 119.999,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais). 8. Em decorrência das modificações acima, a Cláusula Terceira do Contrato Social passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - O capital social é de R$ 119.999,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), dividido em 119.999 (cento e dezenove mil novecentas e noventa e nove) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, estando totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, estando assim distribuído entre as sócias:

SÓCIAS

%

QUOTAS

TOTAL

DONA IRACEMA PARTICIPAÇÕES LTDA.

48,00%

57.599

R$ 57.599,00

ESPÓLIO DE HENRIQUE MARCOS PICCINI

52,00%

62.400

R$ 62.400,00

TOTAL

100%

119.999

R$ 119.999,00

9. A Sociedade permanece responsável por eventuais notificações fiscais e seus consequentes débitos na Fazenda Pública, bem como passivos trabalhistas, referente a fatos jurídicos ocorridos até a presente data. 10. A Sociedade ARAGUAIA AGRÍCOLA LTDA., anteriormente qualificada, que absorverá a parcela do patrimônio cindido, responderá apenas pelas obrigações que lhes foram expressamente transferidas, não havendo qualquer solidariedade entre tais obrigações a esta Sociedade, nos termos do art. 233 da Lei 6.404/76. 11. O período de transição legal da Cisão Parcial, para os necessários registros no Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI (Junta Comercial), bem como elaboração de toda documentação fiscal e legal necessária, não será superior a 180 (cento e oitenta) dias. Durante o referido período a operação da empresa, referente ao patrimônio transferido, poderá ser executada em nome da Sociedade. 12. O bem que compõem a parcela do acervo cindido, que será transferido para as respectivas contas a serem criadas na Sociedade ARAGUAIA AGRÍCOLA LTDA., anteriormente qualificada, encontra-se destacado no Laudo de Avaliação Contábil (Anexo). 13. Todos os demais ativos e passivos que não foram cindidos permanecerão na Sociedade. 14. Fica aprovada a autorização para que os administradores tomem todas as providências e pratiquem todos os atos necessários para a formalização da Cisão ora ocorrida. Lucas do Rio Verde - MT, 18 de novembro de 2023. Assinaturas: DONA IRACEMA PARTICIPAÇÕES LTDA., sócia, neste ato representada por seu Administrador HILÁRIO RENATO PICCINI e ESPÓLIO DE HENRIQUE  MARCOS PICCINI, sócio, neste ato representado por sua inventariante SILMARA ADRIANA PICCINI. - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO CERTIFICO REGISTRO SOB O Nº 2966149 em 15/12/2023 da Empresa AMAZONIA MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA, CNPJ 00108578000166 e protocolo 231883081 - 30/11/ 2023. Autenticação: 4EC449951159AE74A906BB6B3F1BEC7CD903F50. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 23/188.308-1 e o código de segurança vncy Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 15/12/2023 por Julio Frederico Muller Neto Secretário Geral.