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D.O. nº28673 de 31/01/2024

ORDEM DE SERVIÇO

PROCESSO:

MTI-PRO-2023/01131

ORDEM DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 033/2023/MTI

Nº: 001/2024

DATA:

26/01/2024

CONTRATANTE
NOME: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI. PROJETO: 2005
ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR CARLOS AVALONE, S/N, PALACIO  PAIAGUAS  -  CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CEP: 78049-903

CIDADE:

CUIABÁ
UF: MT

CNPJ:

15.011.059/0001-52

TELEFONE: (65) 3613 - 3030

CONTATO: OLÍVIA CAMPOS ARRUDA E-mail: oliviaarruda@mti.mt.gov.br
DADOS DO FORNECEDOR

NOME:  SÃO PEDRO CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 03.051.741/0001-90 

ENDEREÇO:  Avenida Praia de Pajussara, 554   CEP: 42.708-720. Bairro: Vilas do Atlântico. Município: Lauro de Freitas UF: BA.

CONTATO: 

E-MAIL:

OBJETO
contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução da obra de reforma e ampliação do prédio onde será a nova sede da MTI, bem como contratação de empresa especializada no fornecimento e implantação dos sistemas de rede integrada tipo XGS PON, telefonia, vídeo conferência, CFTV, access point e controle de acesso
Órgão Programa / Projeto  Atividade Elemento desp./sub-elemento Tarefa
11401 2005 44.90.51 01
ITEM DESCRIÇÃO EMPRESA VALOR TOTAL
01 Reforma e Ampliação do prédio onde será a nova sede da MTI. SÃO PEDRO CONSTRUTORA LTDA R$ 18.050.000,00
TOTAL                                                                                                        R$ 18.050.000,00                                                                                                                                                      
LOCAL DE ENTREGA: NA RUA 3, PARTE DO LOTE 3, QUADRA 11, SETOR A, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CUIABÁ/MT.
PRAZO DE ENTREGA: O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO SERÁ DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO.
FORMA DE PAGAMENTO:           CRÉD. EM CONTA: ( X )             BOLETO: (     )             CHEQUE:  (    )

RESPONSÁVEL POR:

__________________________________________

OLÍVIA CAMPOS ARRUDA

GERENTE DE UNIDADE ADMINISTRATIVA

APROVADO POR:

______________________________________

ANTONIO RAIMUNDO DE FIGUEIREDO NETO

GESTOR DO CONTRATO

AUTORIZADO POR:

__________________________________________

CÉSAR FERNANDO BERRIEL VIDOTTO

DAFI/MTI

______________________________________

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR-PRESIDENTE

ESTAMOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS:

_______________________________________

FORNECEDOR

DATA:_____/______/_____:

OBSERVAÇÕES: Em obediência ao princípio da anualidade, as despesas dos exercícios posteriores correrão por dotação específica consignada no período.

o alvará de Construção e licença ambiental serão de responsabilidade do contratante.

A presente ORDEM DE SERVIÇOS obedecerá aos seguintes termos e condições:

1) Cumprimento fiel da Clausula Oitava - do valor, da medição e da forma de pagamento do contrato 033/2023/MTI.

2) Cumprir o objeto do presente instrumento, através da execução dos serviços em conformidade às especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta apresentada e contrato assinado;

3) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;

4) O Fornecedor deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como nos termos do contrato cláusula quinta e seus itens.

5) Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato;

6) Prestar os serviços objeto da Contratação dentro de elevados padrões;

7) Executar regularmente, para cada um dos serviços relacionados e discriminados, nos termos da clausula quarta da execução de serviços;

8) Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

9) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;

10)     Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante;

11)     Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, seja de que natureza for (tais como: trabalhistas, encargos sociais e tributários, etc.

12)     Possuir um “e-mail”, não gratuito, para contato;

13)     Manter um número telefônico fixo e um móvel para atendimento;

14)     O prazo de prestação de serviços deverá ser rigorosamente observado, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstos no contrato clausula quarta item 4.15;

15)     A contratante deverá executar a obra conforme cronograma bem como respeitar fielmente a clausula decima segunda;

16)     O pagamento da presente "ORDEM DE SERVIÇO" far-se-á após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo fiscal.

17)     Em caso de não cumprimento do contrato será automaticamente aplicado a cláusula oitava do contrato

18)     Todos os itens disposto no Termo de Referência aderem à presente Ordem de Fornecimento.