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PORTARIA Nº 247/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre as diretrizes para a realização das Avaliações Formativas Processuais do Sistema Estruturado de Ensino de Mato Grosso, no ano letivo de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Resolução Normativa N. º 001/2022 CEE/MT que fixa normas para a regulação das Unidades Escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Resolve:

Art. 1° Estabelecer, na forma desta Portaria, as diretrizes para a realização das Avaliações Formativas Processuais do Sistema Estruturado de Ensino de Mato Grosso (SEE MT), em todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, no ano letivo de 2024.

Art. 2° As Avaliações Formativas Processuais do SEE MT destinam-se às escolas públicas da Rede Estadual de Ensino e avaliam a aprendizagem dos estudantes de todas as turmas do 2º ano do Ensino Fundamental até o 3° ano do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), excetuam-se as escolas especializadas de educação especial: E.E.E.E Luz do Saber, E.E.E.E Livre Aprender, E.E.E.E Raio de Sol e C.H.P. Profa. Célia Duque.

Art. 3° As Avaliações Formativas Processuais do SEE MT objetivam diagnosticar e monitorar o desempenho escolar dos estudantes da Rede Estadual de Ensino, com vistas a garantir um processo de ensino e aprendizagem com qualidade e equidade educacional.

Art. 4° Os resultados das Avaliações Formativas Processuais ajudam a identificar quais as habilidades consolidadas pelos estudantes e quais ainda precisam ser desenvolvidas, possibilitando que todos os profissionais da educação envolvidos na mediação do processo de ensino e aprendizagem analisem e reflitam sobre suas práticas pedagógicas, levando em consideração as metodologias utilizadas.

Art. 5° As Avaliações Formativas do SEE MT não substituem as Avaliações realizadas pelos professores, mas, estabelecem uma relação dialógica e complementar com os diferentes processos pedagógicos que podem ser desenvolvidos durante o acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem.

Art. 6° As Avaliações Formativas Processuais do SEE MT, no ano letivo de 2024, serão aplicadas de forma on-line a partir do 3º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único As Diretrizes específicas para aplicação da Avaliação Formativa Processual online e impressa serão disponibilizadas posteriormente.

Art. 7° Para o ano letivo de 2024, as Avaliações Formativas Processuais do SEE MT estão organizadas da seguinte forma:

I - Avaliação Formativa Processual do 1º bimestre para as quatro áreas do conhecimento: abril de 2024;

II - Avaliação Formativa Processual do 2º bimestre para as quatro áreas do conhecimento: junho de 2024;

III - Avaliação Formativa Processual do 3º bimestre para as quatro áreas do conhecimento: setembro de 2024;

IV - Avaliação Formativa Processual do 4º bimestre para as áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias: outubro/novembro de 2024.

Parágrafo único O calendário estabelecido neste artigo poderá ser alterado conforme cronograma de aplicação de avaliações nacionais e demais avaliações estaduais.

Art. 8° Para os estudantes do Ensino Fundamental Regular, Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA), os resultados das Avaliações Formativas Processuais do SEE MT comporão as médias finais dos estudantes.

I - No 1º, 2º, 3º e 4º bimestres os estudantes do Ensino Fundamental Regular e Ensino Médio Regular terão as médias compostas pelo resultado da Avaliação Formativa Processual do SEE MT;

II - No 2º e 4º bimestres os estudantes da Educação de Jovens e Adultos terão as médias compostas pelo resultado das Avaliações Formativas Processuais do SEE MT, uma vez que as avaliações são aplicadas semestralmente para esta modalidade.

III - Na oferta semestral do Ensino Médio da modalidade EJA, as notas das Avaliações Formativas Processuais do SEE MT, realizadas no 2º e 4º bimestres do calendário letivo, comporão as médias dos correspondentes bimestres letivos.

Art. 9º Para fins de correção das Avaliações Formativas Processuais do SEE MT serão considerados os critérios abaixo:

I - Caso o estudante preencha 100% do gabarito com a mesma alternativa, não pontuará e nem levará em consideração a análise conceitual do seu desempenho para compor o resultado bimestral.

II - É necessário que o estudante preencha ao menos 50% do gabarito para pontuar e levar em consideração a análise conceitual do seu desempenho para comporá o resultado bimestral.

Art. 10 Para o Ensino Fundamental Regular e Ensino Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA), os resultados das Avaliações Formativas Processuais do SEE MT, serão compostos por critérios de preenchimento e de acertos, podendo somar até 2 pontos na média bimestral dos estudantes, conforme descrito abaixo e exemplificado em planilha anexa (Anexo Único):

Para um determinado Estudante i, em determinada avaliação formativa, a nota () é dada pela média das notas das áreas de conhecimento de linguagens e ciências humanas,  , e em matemática e ciências da natureza,  , ou seja:

Faça  denotar um dos blocos das áreas de conhecimento, consideradas na nota acima. Assim, a nota do Estudante nas áreas do conhecimento do bloco B é dada por:

onde:  é o percentual de preenchimento do estudante no gabarito da avaliação formativa do bloco das áreas de conhecimento B e é  percentual de acerto na avaliação formativa do bloco nas áreas de conhecimento B.

Parágrafo único Na Avaliação Formativa Processual do 4° Bimestre não serão avaliados os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática para determinar , esses componentes serão avaliados na Avaliação Formativa de Saída.

Art. 11 Para a Educação Escolar Indígena a avaliação dar-se-á a partir das turmas do 6º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Parágrafo único A participação das Escolas Estaduais Indígenas nas avaliações do SEE MT será precedida de consulta à comunidade, conforme Convenção 169 da OIT, consolidada pelo Decreto Federal nº 10.088, de 5 de novembro de 2019.

Art. 12 Para a Educação Especial, as avaliações devem atender aos estudantes público-alvo, oferecendo recursos alternativos e instrumentos de acessibilidade previstos na legislação, de forma que possam oferecer dados e informações que demonstrem a aprendizagem das habilidades que contribuam para orientar o trabalho pedagógico interventivo dos professores ao longo do ano letivo.

Parágrafo único Os estudantes que não seguirem o fluxo de aprendizagem da turma, deverão realizar processo avaliativo específico conduzido pela Coordenadoria de Educação Especial/COES.

Art. 13 Os resultados das Avaliações Formativas do SEE MT serão disponibilizados via Plataforma Plurall.

Art. 14 Casos excepcionais serão tratados pela SEDUC, no âmbito do SEE MT.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

Tabela exemplificando a composição dos resultados das Avaliações Formativas do SEE MT

Estudante

% de preenchimento

Pontos de preenchimento

% de acertos

Pontos de acertos

Nota da avaliação

A

Menos de 50%

0

0%

0

0

B

50%

0,375

50%

0,625

1

C

75%

0,56

75%

0,94

1,5

D

100%

0,75

100%

1,25

2