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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM MATO GROSSO

EDITAL

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO SR (MT), no uso das atribuições, conferidas pelo artigo 112, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº. 2.541 de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, página 35

1. Considerando o que estabelece a Lei 8.629 de 1993, alterada pela Lei no. 13.001/2014 e parágrafo 15, artigo 18 da Lei 13.465/2017, regulamentado pelo Artigo 38 do Decreto 9.311/2018, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em cumprimento ao Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003 e da Instrução Normativa n° 57 de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo n° 54240.000396/2011-52, que trata da regularização fundiária das terras do Território da Comunidade Quilombola Bocaina e Camarinha, localizadas no município de Porto Estrela, estado do Mato Grosso. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA/MT instituída pelas seguintes Ordens de Serviço: Nº 2067/2019 e Nº 2287/2021 da SR(MT).

2. O RTID foi aprovado pela Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR Nº 97 de 11 de Abril de 2023.

3. A comunidade é composta por 147 famílias e o território identificado e delimitado possui área total de 3.572,5940 (três mil, quinhentos e setenta e dois hectares 59 ares e 40 centiares), perímetro (aprox.) de 53.385,46 metros, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, o rio Jauquara até o Fecho do Morro, a Oeste com a Serra dos Três Ribeirões em terras da Gleba Federal Porto Estrela 1; e com o Sitio Santo Antônio Matrícula 8114; ao Sul pela Serra do Córrego Grande, sobrepõe a Gleba Serra das Araras 1 até o fecho da citada Serra com a Serra da Cambaia; a Leste pela Serra da Cambaia e Camarinha, limitando sempre com a Gleba Porto Estrela 1, alcança o rio Jauquara, ponto inicial do perímetro.

4. No perímetro descrito incidem registros imobiliários: Imóvel Fazenda Bocaina em nome de Manoel Dresch, matrículas 24.139 e 23.433 inscritas no 1º Serviço Reg. de Barra do Bugres L2; e matrículas 23.435, 23.434 e 23.432 inscritas no 2º Of. S. Antônio do Leverger; a matrícula 28.044 parte 1, em nome da Prefeitura Municipal de Porto Estrela, inscrita no 1º Serviço Reg. de Barra do Bugres L2; as matrículas 15.030, 15.029 e 15.032 todas inscritas no 1º Serviço Reg. de Barra do Bugres L2, em nome de Laura Lucia Freire de Andrade Ferreira e Donizete Alves Prates.

5. Nestes termos, o INCRA/SR(MT) - Cuiabá-MT COMUNICA aos Senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o prazo de 90 dias, a partir da publicação do presente edital nos diários oficiais da União e do Estado do Mato Grosso, para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico.

6. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA em Cuiabá, através do e-mail institucional servico.protocolo.cba@incra.gov.br; indicando expressamente o Processo nº 54240.000396/2011-52.

Edtânio Santos de Oliveira

Superintendente Regional - INCRA/SR(MT)