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NOTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR AO EMPREGADO POR ABANDONO DE EMPREGO

Nova Mutum/MT 25 de março de 2024

Ilmo. Sr.

JACIMARIO QUEIROZ DE JESUS

Nesta

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 15/02/2024, sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente

Cooperativa Agropecuária Mista Nova Mutum

CNPJ: 26.584.623/0002-23