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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 75 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do custeio estadual no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2023, para manutenção hospitalar do Hospital Vale do Guaporé em Pontes e Lacerda, na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

III-O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

IV- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

V- Portaria Nº 059/2024/GBSES, de dia 30 de janeiro de 2024, onde dispõem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 048/2018/GBSES.

VI- A Proposição Operacional CIR/SOMT nº 002 de 20 de fevereiro de 2024, que aprova o custeio estadual no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2023, para manutenção hospitalar do Hospital Vale do Guaporé em Pontes e Lacerda, na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso;

VII- O Processo SES-PRO-2023/71327 de 09/11/2023, que tem como objeto, Ofício nº 0106/SOLBEN/PL/23, encaminhado pelo Hospital Vale do Guaporé, onde requer a permanência do custeio estadual pactuado pela resolução CIB/MT nº 40 de 16 de março de 2023, para o Hospital Vale do Guaporé, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) retroativo ao mês de outubro/2023, referente as despesas hospitalares;

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar o custeio estadual no valor de R$ 900.00,00 (novecentos mil reais), referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2023, para manutenção hospitalar do Hospital Vale do Guaporé em Pontes e Lacerda, na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§3º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§4ºA Prestação de Conta sobre à aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)