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PORTARIA Nº 098/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 031/2024/SINFRA, firmado com a empresa LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a Execução  da  obra  de  implantação  e  pavimentação  da  rodovia  MT-020/MT-251  e  retaludamento  de encostas, para estabilização do maciço localizado na região denominada “Portão do“Inferno”, trecho: Entrº MT-351 (A) - (Fim da duplicação) - Divisa Cuiabá/Chapada  dos  Guimarães,  segmento:  estaca  0+0,000  a  18+4,764,  extensão: 0,365km,  de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2024/03044.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: Eng.ª CAMILA FERNANDA DE SOUZA HOLODNIAK - Matrícula n° 263054, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966 (Substituto 1) e o Eng.º TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA - Matrícula n° 80775 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA (COORDENADORA SUEF I),  Eng.ª RENATA JULIANO VAZ DE CAMPOS -SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de março de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)