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  RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 54 DE 13 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 88ª remessa (101ª Pauta e 102ª Pauta) advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -   A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II -  A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (12ª edição, 01/02/2022) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Nonagésimo Nono Informe Técnico - 101ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 13 de abril de 2022, do Ministério da Saúde;

V -  O Centésimo Informe Técnico - 102ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 13 de abril de 2022, do Ministério da Saúde;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso da vacina Janssen (Johnson & Johnson) no total de 67.450 (Sessenta e sete mil quatrocentas e cinquenta) doses e da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 8.400 (Oito mil e quatrocentas) doses;

VII -      A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e Dose de Reforço com estes quantitativos;

VIII -     Nota Técnica nº 59/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a Covid-19 em pessoas com mais de 18 anos.

IX - Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe Antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18anos e imunossuprimidos;

X -  Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 166, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos com vacina Pfizer/Comirnaty contra a covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso;

XI - Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 05 de janeiro de 2022, da Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “ampliação de uso do imunizante Cominarty para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, recomendada a inclusão da vacina Cominarty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária”;

XII -      O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias - 2º a 8ºC);

XIII -     As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 88ª remessa (101ª Pauta e 102ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§1º As doses de vacina Pfizer/Comirnaty estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§2º As doses Pfizer/Comirnaty ficarão armazenadas na Rede de Frio Central, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes poderão ser remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I -   População acima de 18 anos vacinados com a segunda dose (4 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (101ª Pauta) da vacina Janssen (Johnson & Johnson);

II -  População de 05 a 11 anos com a 2ª dose (Ref. 87ª Pauta - 78ª Remessa - Resolução CIB Ad Referendum 15 de 11/02/2022) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS:

a)   Crianças com 05 a 11 anos com deficiências permanentes;

b)   Crianças com 05 a 11 anos com presença de comorbidades;

c)   Crianças Indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);

d)   Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;

e)   Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:

1. Crianças entre 10 e 11 anos;

2. Crianças entre 8 e 9 anos;

3. Crianças entre 6 e 7 anos;

4. Crianças com 5 anos.

III - População Indígena (ADPF 709) de 05 a 11 anos com a 1ª dose e 2ª dose da vacina Pfizer/Comirnaty.

§1º A vacinação do grupo Crianças com 05 a 11 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.

§2º Uma dose de reforço da vacina covid-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade, que deverá ser administrada 4 meses após a última dose do esquema vacinal primário dos imunizantes Pfizer, Astrazeneca, Coronavac e Janssen (Johnson & Johnson).

§3º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§4º Conforme orientação do Ministério da Saúde, as vacinas a serem utilizadas para a Dose de Reforço e para a Dose Adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Janssen (Johnson & Johnson) ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I e da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II e Anexo III desta Resolução.

§1º O Anexos I representa a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses.

§2º Os Anexos II e III representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§4º No Anexo I consta a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 480 (quatrocentas e oitenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo III consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 30 (trinta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§7º Havendo divergência na população estimada de crianças de 05 a 11 anos, o município precisa formalizar via COSEMS a necessidade de atualização da população.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenáio da CIB/MT.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

(Original Assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º54, DE 13 DE MAIO DE2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Janssen (Johnson & Johnson)

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Reforço (devido ao arredondamento)

66.970

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

480

TOTAL

67.450

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

População acima de 18 anos

(Estimativa MS

Atualizada)

2,6%

População acima de 18 anos

(Doses de Reforço)

Total de doses a serem entregues arredondamento 5 doses

Janssen

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

67.425

1.752

1.765

Água Boa

18.625

484

485

Bom Jesus do Araguaia

3.974

103

105

Canarana

14.415

375

375

Cocalinho

4.231

110

110

Gaúcha do Norte

4.534

118

120

Nova Nazaré

2.746

71

75

Querência

11.428

297

300

Ribeirão Cascalheira

7.475

194

195

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

86.733

2.255

2.270

Alta Floresta

38.228

994

995

Apiacás

6.655

173

175

Carlinda

7.758

202

205

Nova Bandeirantes

9.507

247

250

Nova Canaã do Norte*

10.275

267

270

Nova Monte Verde

6.228

162

165

Paranaíta

8.083

210

210

BAIXADA CUIABANA

775.626

20.165

20.185

Acorizal

4.591

119

120

Barão de Melgaço

5.899

153

155

Chapada dos Guimarães

14.791

385

385

Cuiabá

481.315

12.514

12.515

Jangada

7.155

186

190

Nossa Senhora do Livramento

11.880

309

310

Nova Brasilândia

2.892

75

75

Planalto da Serra

1.844

48

50

Poconé

27.207

707

710

Santo Antônio do Leverger

14.458

376

380

Várzea Grande

203.595

5.293

5.295

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

96.848

2.517

2.535

Araguaiana

3.057

79

80

Barra do Garças

49.743

1.293

1.295

Campinápolis

8.535

222

225

General Carneiro

4.113

107

110

Nova Xavantina

16.210

421

425

Novo São Joaquim

4.230

110

110

Pontal do Araguaia

4.565

119

120

Ponte Branca

1.350

35

35

Ribeirãozinho

2.004

52

55

Torixoréu

3.045

79

80

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

150.325

3.910

3.940

Araputanga

13.054

339

340

Cáceres

72.058

1.874

1.875

Curvelândia

4.177

109

110

Glória D'Oeste

2.384

62

65

Indiavaí

1.971

51

55

Lambari D'Oeste

4.262

111

115

Mirassol d'Oeste

21.024

547

550

Porto Esperidião

7.918

206

210

Reserva do Cabaçal

2.177

57

60

Rio Branco

4.170

108

110

Salto do Céu

2.600

68

70

São José dos Quatro Marcos

14.533

378

380

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

75.453

1.962

1.965

Alto Paraguai

7.324

190

190

Diamantino

16.481

429

430

Nobres

12.253

319

320

Nortelândia

4.566

119

120

Nova Maringá

4.818

125

125

Rosário Oeste

12.891

335

335

São José do Rio Claro

17.121

445

445

VALE DO ARINOS (JUARA)

39.147

1.019

1.030

Juara

25.572

665

665

Novo Horizonte do Norte

2.763

72

75

Porto dos Gaúchos

4.059

106

110

Tabaporã

6.754

176

180

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

106.794

2.776

2.795

Aripuanã

14.282

371

375

Brasnorte

13.323

346

350

Castanheira

6.437

167

170

Colniza

22.275

579

580

Cotriguaçu

10.680

278

280

Juína

29.541

768

770

Juruena

10.257

267

270

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

104.948

2.729

2.740

Colíder*

24.755

644

645

Guarantã do Norte

25.097

653

655

Matupá

13.185

343

345

Nova Guarita*

3.800

99

100

Novo Mundo

5.977

155

155

Peixoto de Azevedo

24.558

638

640

Terra Nova do Norte

7.578

197

200

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

81.783

2.126

2.145

Campos de Júlio

4.505

117

120

Comodoro

13.595

353

355

Conquista D'Oeste

2.584

67

70

Figueirópolis D'Oeste

3.034

79

80

Jauru

6.511

169

170

Nova Lacerda

4.035

105

105

Pontes e Lacerda

31.244

812

815

Rondolândia

2.447

64

65

Vale de São Domingos

2.183

57

60

Vila Bela da Santíssima Trindade

11.647

303

305

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

56.936

1.481

1.495

Canabrava do Norte

2.982

78

80

Confresa

20.575

535

535

Porto Alegre do Norte

7.631

198

200

Santa Cruz do Xingu

1.754

46

50

Santa Terezinha

5.061

132

135

São José do Xingu

3.478

90

90

Vila Rica

15.455

402

405

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

402.057

10.452

10.500

Alto Araguaia

13.987

364

365

Alto Garças

8.518

221

225

Alto Taquari

7.328

191

195

Araguainha

827

21

25

Campo Verde

32.424

843

845

Dom Aquino

6.379

166

170

Guiratinga

11.201

291

295

Itiquira

9.016

234

235

Jaciara

20.394

530

530

Juscimeira

8.738

227

230

Paranatinga

15.599

406

410

Pedra Preta

13.257

345

345

Poxoréo

12.308

320

320

Primavera do Leste

45.473

1.182

1.185

Rondonópolis

183.959

4.783

4.785

Santo Antônio do Leste

3.150

82

85

São José do Povo

3.132

81

85

São Pedro da Cipa

3.440

89

90

Tesouro

2.932

76

80

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

17.446

453

465

Alto Boa Vista

4.114

107

110

Luciara

1.544

40

40

Novo Santo Antônio

1.903

49

50

São Félix do Araguaia

8.697

226

230

Serra Nova Dourada

1.190

31

35

TELES PIRES (SINOP)

329.587

8.572

8.610

Cláudia

9.458

246

250

Feliz Natal

8.757

228

230

Ipiranga do Norte

4.866

127

130

Itanhangá

4.635

120

120

Itaúba*

3.113

81

85

Lucas do Rio Verde

49.841

1.296

1.300

Marcelândia*

9.044

235

235

Nova Mutum

30.982

806

810

Nova Santa Helena*

2.722

71

75

Nova Ubiratã

7.404

193

195

Santa Carmem

3.224

84

85

Santa Rita do Trivelato

2.795

73

75

Sinop

108.832

2.830

2.830

Sorriso

64.291

1.672

1.675

Tapurah

8.852

230

230

União do Sul

2.861

74

75

Vera

7.914

206

210

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

173.256

4.505

4.530

Arenápolis

7.358

191

195

Barra do Bugres

24.270

631

635

Campo Novo do Parecis

23.132

601

605

Denise

6.647

173

175

Nova Marilândia

3.070

80

80

Nova Olímpia

15.995

416

420

Porto Estrela

3.374

88

90

Santo Afonso

2.352

61

65

Sapezal

14.794

385

385

Tangará da Serra

72.266

1.879

1.880

Total Geral

2.564.361

66.674

66.970

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º54 DE 13 DE MAIO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Comirnaty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

5.600

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

0

TOTAL

5.600

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

Total População de 05 a 11 anos (Estimativa SES/MS)

D1

Distribuídas na 87ª Pauta - 78ª Remessa - CIB Ad. Ref. 015 para crianças de 05 a 11 anos

60% da 87ª Pauta

Crianças de 05 a 11 anos

(D2)

87ª Pauta - 78ª Remessa - CIB Ad. Ref. 015

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

11.398

330

170

170

Água Boa

2.701

70

40

40

Bom Jesus do Araguaia

766

20

10

10

Canarana

2.396

70

40

40

Cocalinho

572

20

10

10

Gaúcha do Norte

1.030

30

10

10

Nova Nazaré

563

20

10

10

Querência

2.130

60

30

30

Ribeirão Cascalheira

1.240

40

20

20

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

11.952

350

170

170

Alta Floresta

5.085

140

80

80

Apiacás

1.137

30

10

10

Carlinda

918

30

10

10

Nova Bandeirantes

1.604

50

30

30

Nova Canaã do Norte*

1.222

40

20

20

Nova Monte Verde

976

30

10

10

Paranaíta

1.010

30

10

10

BAIXADA CUIABANA

103.281

2.740

1.600

1.600

Acorizal

472

20

10

10

Barão de Melgaço

782

20

10

10

Chapada dos Guimarães

2.010

60

30

30

Cuiabá

60.659

1.580

940

940

Jangada

879

30

10

10

Nossa Senhora do Livramento

1.276

40

20

20

Nova Brasilândia

341

10

0

0

Planalto da Serra

314

10

0

0

Poconé

3.628

100

60

60

Santo Antônio do Leverger

1.739

50

30

30

Várzea Grande

31.181

820

490

490

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.453

400

190

190

Araguaiana

266

10

0

0

Barra do Garças

5.795

160

90

90

Campinápolis

2.915

80

40

40

General Carneiro

755

20

10

10

Nova Xavantina

2.001

60

30

30

Novo São Joaquim

481

20

10

10

Pontal do Araguaia

625

20

10

10

Ponte Branca

126

10

0

0

Ribeirãozinho

241

10

0

0

Torixoréu

248

10

0

0

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

20.794

590

310

310

Araputanga

1.736

50

30

30

Cáceres

10.359

270

160

160

Curvelândia

520

20

10

10

Glória D'Oeste

274

10

0

0

Indiavaí

304

10

0

0

Lambari D'Oeste

709

20

10

10

Mirassol d'Oeste

2.852

80

40

40

Porto Esperidião

1.283

40

20

20

Reserva do Cabaçal

306

10

0

0

Rio Branco

443

20

10

10

Salto do Céu

286

10

0

0

São José dos Quatro Marcos

1.722

50

30

30

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.423

310

160

160

Alto Paraguai

1.107

30

10

10

Diamantino

2.408

70

40

40

Nobres

1.576

50

30

30

Nortelândia

555

20

10

10

Nova Maringá

1.070

30

10

10

Rosário Oeste

1.591

50

30

30

São José do Rio Claro

2.116

60

30

30

VALE DO ARINOS (JUARA)

5.697

160

80

80

Juara

3.858

100

60

60

Novo Horizonte do Norte

335

10

0

0

Porto dos Gaúchos

538

20

10

10

Tabaporã

966

30

10

10

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

20.133

560

300

300

Aripuanã

2.967

80

40

40

Brasnorte

2.383

70

40

40

Castanheira

915

30

10

10

Colniza

5.020

140

80

80

Cotriguaçu

2.563

70

40

40

Juína

4.247

110

60

60

Juruena

2.038

60

30

30

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

14.847

420

220

220

Colíder*

3.218

90

50

50

Guarantã do Norte

3.681

100

60

60

Matupá

1.796

50

30

30

Nova Guarita*

376

10

0

0

Novo Mundo

1.058

30

10

10

Peixoto de Azevedo

3.883

110

60

60

Terra Nova do Norte

835

30

10

10

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

13.946

420

200

200

Campos de Júlio

890

30

10

10

Comodoro

2.520

70

40

40

Conquista D'Oeste

460

20

10

10

Figueirópolis D'Oeste

334

10

0

0

Jauru

931

30

10

10

Nova Lacerda

804

30

10

10

Pontes e Lacerda

5.086

140

80

80

Rondolândia

548

20

10

10

Vale de São Domingos

311

10

0

0

Vila Bela da Santíssima Trindade

2.062

60

30

30

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

10.994

310

160

160

Canabrava do Norte

555

20

10

10

Confresa

3.702

100

60

60

Porto Alegre do Norte

1.448

40

20

20

Santa Cruz do Xingu

345

10

0

0

Santa Terezinha

1.029

30

10

10

São José do Xingu

739

20

10

10

Vila Rica

3.176

90

50

50

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

55.673

1.540

850

850

Alto Araguaia

2.003

60

30

30

Alto Garças

1.182

40

20

20

Alto Taquari

1.268

40

20

20

Araguainha

73

10

0

0

Campo Verde

5.065

140

80

80

Dom Aquino

768

20

10

10

Guiratinga

1.259

40

20

20

Itiquira

1.330

40

20

20

Jaciara

2.918

80

40

40

Juscimeira

1.056

30

10

10

Paranatinga

2.501

70

40

40

Pedra Preta

1.737

50

30

30

Poxoréo

1.592

50

30

30

Primavera do Leste

6.536

170

100

100

Rondonópolis

24.550

640

380

380

Santo Antônio do Leste

649

20

10

10

São José do Povo

333

10

0

0

São Pedro da Cipa

514

20

10

10

Tesouro

339

10

0

0

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.781

100

30

30

Alto Boa Vista

886

30

10

10

Luciara

208

10

0

0

Novo Santo Antônio

299

10

0

0

São Félix do Araguaia

1.217

40

20

20

Serra Nova Dourada

171

10

0

0

TELES PIRES (SINOP)

50.666

1.370

750

750

Cláudia

1.301

40

20

20

Feliz Natal

1.937

50

30

30

Ipiranga do Norte

878

30

10

10

Itanhangá

727

20

10

10

Itaúba*

371

10

0

0

Lucas do Rio Verde

7.638

200

120

120

Marcelândia*

1.108

30

10

10

Nova Mutum

5.198

140

80

80

Nova Santa Helena*

346

10

0

0

Nova Ubiratã

1.398

40

20

20

Santa Carmem

533

20

10

10

Santa Rita do Trivelato

395

10

0

0

Sinop

15.643

410

240

240

Sorriso

10.299

270

160

160

Tapurah

1.320

40

20

20

União do Sul

346

10

0

0

Vera

1.228

40

20

20

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

28.110

770

410

410

Arenápolis

931

30

10

10

Barra do Bugres

4.006

110

60

60

Campo Novo do Parecis

4.343

120

70

70

Denise

1.062

30

10

10

Nova Marilândia

395

10

0

0

Nova Olímpia

2.269

60

30

30

Porto Estrela

288

10

0

0

Santo Afonso

282

10

0

0

Sapezal

3.353

90

50

50

Tangará da Serra

11.181

300

180

180

Total Geral

374.148

10.370

5.600

5.600

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 54, DE 13 DE MAIO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Comirnaty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 + D2 (devido ao arredondamento)

2.770

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

30

TOTAL

2.800

DSEI

Total População indígena de 05 a 11 anos

(Estimativa MS)

D1 + D2

Crianças Indígenas de 05 anos a 11 anos

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

DSEI ARAGUAIA

525

257

260

DSEI CUIABÁ

870

426

430

DSEI KAIAPÓ

565

277

280

DSEI PORTO VELHO

66

32

40

DSEI VILHENA

358

175

180

DSEI XAVANTE

2.414

1.183

1.190

DSEI XINGU

792

388

390

Total Geral

5.590

2.738

2.770

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.