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PORTARIA Nº 136/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0250/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, cujo objeto  é Conservação Asfáltica com Aplicação de Lama Asfáltica nos três Distritos: Sede, Máquina Queimada e Adrianópolis. Distrito Sede nos Trechos: Rua 04, Av. D, Av. C, Av. B, Av. A, Rua Sebastião Alves Pereira (Trecho 01 e 02), Rua Nazareno Lanciotti, Rua Mil Lake (Trecho 01 e 02), Rua Bráulio Bernardino Gama (Trecho 01 e 02), Rua do lado do Carlos Fonseca, Avenida do Laticínio, Rua Sem Nome, Rua Maria Mutuca (Trecho 01 e 02), Rua Honorato Azambuja (Trecho 01 e 02), Rua Maria do Carmo Terreira (Trecho 01, 02 e 03), Rua Jeoval Marques Neves (Trecho 01 e 02), Rua Arivaldo Vieira de Santana (Trecho 01 e 02), Rua Érica Cristina dos Santos (Trecho 01 e 02), Avenida Pastor Benedito da Silva, Avenida Tancredo Neves e Avenida Santo Stopa. Distrito Máquina Queimada nos Trechos: Rua Jorge Augusto de Almeida, Rua João Bispo Nascimento, Rua Zenaide Antunes Lopes, Rua Adilson Barbosa Prati (Trecho 01 e 02) Rua Anísio Barros, Rua José Batista de França e Rua Claudinei Bispo Nascimento. Distrito Adrianópolis nos Trechos: Avenida José Medeiros de Araújo lado esquerdo, Avenida José Medeiros de Araújo lado direito, numa extensão total de 68.316,18 m² no Município de Vale de São Domingos-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.º MAURÍCIO NUNES NEVES - MATRÍCULA n° 126616, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º CHARLES LIRA SALTARELLO - MATRÍCULA n° 305608 e o servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA n° 306596, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)