Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 142/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0520/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, cujo objeto  é Aquisição de Material para execução de Lama Asfática nos Trecho: Ruas: Geraldo Ferreira, Tancredo Neves, Geronimo Alexandre da Silva, Ernesto da Silva, João Bordon, Miguel Felipe dos Santos, Maria da Conceição, Ramão Lara Franco, Esperidião Marquez, Av. Júlio José de Campos, Av. Diego S. Hernandes, Av. Governador Carlos Bezerra, Av. Joaquim Borges de Fretas, Rua Irmã Dolores, Juscelino Kubitscher de Oliveira, Rui Barbosa, Maria Lebre, Marechal Rondon, Celina Leal, Arnaldo Jorge da Cunha, Rua Ver. Natalino Pereira Bomjardim, Antônio Barnabe, de Morais, Lenine Viegas, Felicissimo P. de Miranda, Rogerio Pedraça, Pedro Neca, Guilherme Lusting, Rua T. da Silva Santos, Sebastião M. do Carmo, Manoel P. Junior, João Ferreira, Antônio C. de Oliveira, Adalgino Antônio da Silva, Osvaldo Farias, Prof. José da Rocha, Antônio Tenório Dantas, Vovó Marta, Nestor Cardoso Leal, Otilha Rocha, numa extensão total de 85.896,78 m² no Município de Porto Esperidião -MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.º MAURÍCIO NUNES NEVES - MATRÍCULA n° 126616, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º CHARLES LIRA SALTARELLO - MATRÍCULA n° 305608 e o servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA n° 306596, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)