Aguarde por favor...
D.O. nº28714 de 02/04/2024

PORTARIA Nº 663/2024/SDPG Concede licença maternidade à Defensora Pública Francine da Rosa Grings

PORTARIA Nº 663/2024/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 da Lei Complementar N° 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 6773/2024;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública FRANCINE DA ROSA GRINGS, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a contar da data de 27/03/2024 a 22/09/2024, nos termos do art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 146/2003 (nova redação dada pela Lei Complementar n° 398, de 20 de maio de 2010).

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 27 de março de 2024.

Cuiabá/MT, 1º de abril de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso