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PORTARIA Nº 145/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0966/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, cujo objeto  O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para Conservação de pavimento com microrevestimento asfáltico nos trechos: Rua das Américas T01, Rua das Américas T02, Rua dos Bandeirantes T01, Rua dos Bandeirantes T02, Rua dos Bandeirantes T03, Rua José Julio de Lima LE T01, Rua José Julio de Lima LE T02, Rua José Julio de Lima LD T01, Rua José Julio de Lima LD T02, Rua José Julio de Lima LD T03, Rua José Julio de Lima LD T04, Rua Santos Dumont T01, Rua Santos Dumont T02, Rua Itaipú T01, Rua Itaipú T02, Rua Itaipú T03, Rua Sete de Setembro T01, Rua Sete de Setembro T02, Avenida Rio Branco LE T01, Avenida Rio Branco LE T02, Avenida Rio Branco LD T01, Avenida Rio Branco LD T02, Rua Anchieta T01, Rua Anchieta T02, Rua Anchieta T03, Rua Mal Rondon T01, Rua Mal Rondon T2, Avenida Cáceres LE T01, Avenida Cáceres LE T02, Avenida Cáceres LE T03, Avenida Cáceres LD T01, Avenida Cáceres LD T02, Avenida Cáceres LD T03, Rua 06 de Agosto T01, Rua 06 de Agosto T02, Rua 06 de Agosto T03, Rua 06 de Agosto T04, Rua Andaraí T01, Rua Andaraí T02, Rua Andaraí T03, Rua dos Pioneiros T01, Rua dos Pioneiros T02, Rua dos Pioneiros T03, Rua Princesa Isabel T01, Rua Princesa Isabel T02, Rua Princesa Isabel T03, Rua Tiradentes, Rua S/D, Rua 04, Rua 05, Rua 01 T1, Rua 01 T02 e Rua 06, totalizando uma extensão de 55.177,62 m², no Município de Reserva do Cabaçal -MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.º MAURÍCIO NUNES NEVES - MATRÍCULA n° 126616, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º CHARLES LIRA SALTARELLO - MATRÍCULA n° 305608 e o servidor ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - MATRÍCULA nº 306596, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de maio de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)