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PORTARIA N° 100/2024/CGD/DETRAN-MT

O Corregedor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inc. III da Portaria nº 366/2023/GP/DETRAN-MT, de 28 de julho de 2023; e

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC nº 002/2020 (DETRAN-PRO-2022/13609), instaurado pela Portaria nº 473/2020/GP/DETRAN-MT, de 30 de setembro de 2020, com a finalidade de apurar as irregularidades informadas pela antiga Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados-CFISC da Autarquia na Investigação Preliminar de Credenciado-IPC autuada via Processo nº 057/2017/CFISC/DETRAN-MT (DETRAN-PRO-2022/13611);

RESOLVE:

Art. 1º ARQUIVAR, em face dos credenciados Auto Escola Justo Ltda., CNPJ n° 00.7**.***/***1-98, CFC-AB Cód. 64, Sandra Carla Mendes Silva Justo, CPF n° 06*.***.**8-98, Diretora Geral e Instrutora de CFC Cód. 284, Amarildo Elves Justo, CPF n° 32*.***.**1-00, Diretor de Ensino e Instrutor de CFC Cód. 285, Nivaldo Aparecido Firmino Ferreira, CPF n° 568*.***.**1-87, Instrutor de CFC Cód. 10460, e Ariakner Silva Melgarejo, CPF n° 02*.***.**1-31, Instrutor de CFC Cód. 10168, o Processo Administrativo Disciplinar de Credenciado-PADIC nº 002/2020, instaurado pela Portaria nº 473/2020/GP/DETRAN-MT, datada de 30 de setembro de 2020, publicada na página 61 do DOE nº 27.851, em 06 de outubro de 2020, em razão da ausência de elementos mínimos e comprobatórios de materialidade das condutas infratoras denunciadas em face desses credenciados.

Art. 2º Determinar que sejam cientificados os interessados no procedimento disciplinar supracitado acerca do prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrerem dessa decisão, nos termos do parágrafo único do artigo 78 da Resolução nº 789 do CONTRAN, de 18 de junho de 2020, cc caput e parágrafo 2º do artigo 87 da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002 (vide redação nova dada pela Lei Estadual nº 10.946, de 27 de setembro de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de março de 2024.

JULIANO CHIROLI

Cel. PM/MT

Corregedor-Geral do DETRAN/MT

(assinado eletronicamente)