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PORTARIA Nº 059/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/00199.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 762,6348 hectares, situada no município de FELIZ NATAL-MT, denominada “FAZENDA PARAÍSO II - ÁREA A”.

Perímetro: 11.660,58 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSA-M-2046, de coordenadas N 8.668.089,388m e E 798.387,784m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Gilvane II - Matrícula nº 2.518, INCRA: 902.098.123.250-3, CNS: 06.410-5; propriedade de Uberto Costa CPF: 038.369.409-49, com seguintes azimutes e distâncias: 167°39'23" e de 1.495,62m até o vértice BSA-M-2047, de coordenadas N 8.666.628,350m e E 798.707,505m; deste segue pela faixa de domínio da(o) Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°52'40" e de 920,66m até o vértice AIY-M-6919, de coordenadas N 8.666.010,855m e E 798.024,638m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Dois Amigos - Matrícula nº 2.600, INCRA: 902.098.122.335-0, CNS: 06.410-5; propriedade de Joconda Rosa Pescinelli CPF: 604.572.601-49, com seguintes azimutes e distâncias: 257°54'27" e de 3.269,58m até o vértice ATP-M-0564, de coordenadas N 8.665.325,896m e E 794.827,609m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Tatuapé - Área 2 - Matrícula. 3.051, INCRA: 950.190.529.770-0, CNS: 06.410-5; propriedade de Joconda Rosa Pescinelli CPF: 604.572.601-49,com seguintes azimutes e distâncias: 346°22'02" e de 1.863,47m até o vértice BSA-M-2044, de coordenadas N 8.667.136,867m e E 794.388,391m; deste segue confrontando com propriedade Fazenda Paraíso - Matrícula. 2.775, INCRA: 950.076.840.831-4, CNS: 06.410-5; propriedade de Nilson Schiefelbein CPF:411.328.741-49, com seguintes azimutes e distâncias: 76°36'13" e de 4.111,25m até o vértice BSA-M-2046, de coordenadas N 8.668.089,388m e E 798.387,784m estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da BASE APOIO de coordenadas N 8666776,383m E 790919,187m foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao Equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 03 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT