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PORTARIA Nº 50/2024/GAB/SETASC/MT

Altera e inclui os dispositivos da Portaria n° 172/SETASC/2023 de 07 de novembro de 2023, que Institui e regulamenta o Programa de Estadual Estrutura SUAS MT, pactuado pela Resolução CIB-SUAS/MT n° 07 de 31 de agosto de 2023 e aprovada por meio da Resolução CEAS nº 10, de 17 de outubro de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do estado de Mato Grosso.

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos II e IV do Art. 4º da Portaria n° 172/SETASC/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - (...)

II - reforma, construção e ampliação de unidades estatais que prestam serviços socioassistenciais tipificados.

IV - Aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes; ”

Art. 2° Incluir o Art. 5° com a seguinte redação:

“Art. 5° As despesas com manutenção de veículo de que trata os incisos III e IV do Art. 4° são de responsabilidade do município.”

Art. 3º Alterar o caput do Art. 16 e incluir o Parágrafo único que passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 Para a aquisição de equipamentos, veículos e materiais permanentes pelo ente municipal deve ser observado além das normativas federais, o regulamento de licitação vigente.

Parágrafo único - Para a aquisição de veículos que trata o caput deverá ser observado as normativas federais que tratam da padronização sem prejuízo de outros que possam vir a ser estabelecidos pela SETASC.”

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2024.