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ATO ADMINISTRATIVO N.º 121/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Judicial n.º 1006477-21.2023.8.11.0006, em trâmite na 4ª Vara Cível de Cáceres, resolve retificar, em parte, o Ato nº 319/2023/MTPREV, de 18.08.2023, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte em caráter vitalício, à Sra. JOSIANE RIBEIRO DA CRUZ, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, caput e § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.05781, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 17/05/2023, em caráter temporário, a Marcos Aurélio Ribeiro Coelho, RG n.º 33***38- 5 SESP/MT e CPF n.º 091.***.***-28, e Mirela Vitória Ribeiro Coelho, RG n.º 36***67- 2 SESP/MT e CPF n.º 091.***.***-95, devidamente representados pela genitora, Sra. Josiane Ribeiro da Cruz, RG n.º 15***41-9 SSP/MT e CPF n.º 003.***.***-42, rateando o benefício na proporção de 50% (cinquenta) por cento para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Cerlon Pereira Coelho, RG n.º 05***894 SESP/MT e CPF n.º 490.***.***-34, matrícula funcional n.º 248692, ocorrido em 25/10/2022, lotado quando em atividade na Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Policial Penal, Referência “C-004”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.”

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, caput e § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.05781, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 17/05/2023, em caráter temporário, a Marcos Aurélio Ribeiro Coelho, RG n.º 33***38- 5 SESP/MT e CPF n.º 091.***.***-28, e Mirela Vitória Ribeiro Coelho, RG n.º 36***67- 2 SESP/MT e CPF n.º 091.***.***-95, devidamente representados pela genitora, Sra. Josiane Ribeiro da Cruz, RG n.º 15***41-9 SSP/MT e CPF n.º 003.***.***-42, e em caráter vitalício, à Sra. JOSIANE RIBEIRO DA CRUZ, titular da cédula de identidade nº. 15***41-9 SSP/MT e CPF nº. 003.***.***-42, na condição de companheira, amparada na decisão judicial proferida no Processo nº 1006477-21.2023.8.11.0006, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Cáceres - Fazenda Pública rateando o benefício na proporção de 33,33%  por cento para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Cerlon Pereira Coelho, RG n.º 05***894 SESP/MT e CPF n.º 490.***.***-34, matrícula funcional n.º 248692, ocorrido em 25/10/2022, lotado quando em atividade na Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Policial Penal, Referência “C-004”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.”

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)