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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 10/05/2022 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-CAP-2022/66661 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário F.O.G.D, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. I, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de certificado expedido pela Coordenação de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário e apresentação de laudo psicológico que ateste que está apta ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

2 - Processo SESP-PRO-2022/12778 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário A.R., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. I e inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de certificado expedido pela Coordenação de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário. Cumprimento das suas atividades em regime de expediente durante o período de suspensão;

3 - Processo nº 2100/2021 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao(a) Agente Penitenciário(a) do Sistema Penitenciário V.M.S.D, vez que cumprida(s) a(s) condicionante(s) imposta(s) na decisão da Comissão, prolatada e publicada no D.O.E em 05/02/2021;

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade Penal em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas de fogo para tais servidores e de lotá-los em regime de expediente.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.