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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00167 DE 10 DE MAIO DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 34.350.000,00 (trinta e quatro milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1191

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

34.350.000,00

TOTAL

34.350.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de Maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1191

ÓRGÃO : 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

243

512

1432

Implementação do Programa "Ser Criança"

0500

S

Suplementação

4490

396

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Criança e adolescente atendidos (Unidade)

1.000,00

00

243

512

1432

Implementação do Programa "Ser Criança"

9900

S

Suplementação

3390

396

25.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Criança e adolescente atendidos (Unidade)

1,00

00

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

S

Suplementação

3390

396

2.000.000,00

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

S

Suplementação

3390

396

1.850.000,00

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

S

Suplementação

3390

396

500.000,00

TOTAL DO PROCESSO

34.350.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).