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Processo nº 510628/2019

Interessada - Terezinha Laudemia Florindo - ME - Cibloc Artefatos de Cimento

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Ilvânio Martins - OAB/MT 12.301-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 118/2024

Auto de Infração nº 107635D de 14/10/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 106008D de 14/10/2019. Por descumprir Notificação de nº 103472 de 13/08/2018; por operar atividade de fabricação de artefatos de cimento e estruturas pré-moldadas sem a respectiva licença ambiental. Decisão Administrativa nº 3456/SGPA/SEMA/2022, homologada em 25/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade do auto de infração pela ausência de visita in loco da autoridade e pela falta de relatório de constatação de descumprimento de notificação. Voto do Relator: votou por dar parcial provimento do Recurso interposto, decidindo pela redução da multa por descumprir Notificação para o valor de R$5.000,00 e manteve intocada a multa arbitrada por operar atividade sem licença ambiental exigida. Vistos, relatados e discutidos. A representante da ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator para reduzir o valor da multa por descumprir Notificação para o valor de R$5.000,00 e manter a multa arbitrada por operar atividade sem licença ambiental exigida em R$10.000,00, totalizando o valor da multa em R$15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.