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Processo nº 5200/2020

Interessada - Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogada - Francine Gomes Pavezi - OAB/MT 17.162

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 111/2024

Auto de Infração nº 193277 de 03/12/2019.  Por deixar de atender, quando devidamente notificado pela autoridade ambiental, no prazo concedido, a Notificação nº 182033 emitida em 19/09/2018, conforme Auto de Inspeção nº 191208 E. Decisão Administrativa nº 755/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/05/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, a declaração de nulidade do auto de infração, tendo em vista a ausência das condutas de exploração ilegal de cascalho e descumprimento de Notificação, vez que não possui legitimidade para responder sobre a obrigação de recompor a área autuada e explorada pelo senhor Clovis Francisco da Silva. Voto do Relator: recebeu o Recurso e lhe deu provimento para anular a multa imposta pela Decisão Administrativa, por ilegitimidade passiva. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para dar provimento ao Recurso em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.