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Processo nº 352204/2020

Interessado - Roque Teodoro de Mello

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Renato Oliveira Teodoro de Melo - OAB/GO 58.780

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 21/03/2024

Acórdão nº 112/2024

Auto de Infração nº 201331776/D de 24/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 201341553/D de 24/09/2020. Por desmatar, a corte raso, 7,0240 hectares, sendo que 3,7145 hectares de desmate ocorreu dentro de Área de Reserva Legal- ARL, sem autorização do órgão ambiental competente, nos termos do Relatório Técnico de Inspeção nº355/DUDRONDON/SEMA/MT. Decisão Administrativa nº 1434/SGPA/SEMA/2022, homologada em 13/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 21.882,00 (vinte um mil, oitocentos e oitenta dois reais), com fulcro nos artigos 52 e 51, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o conhecimento do Recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de anular o auto de infração. Voto da Relatora: conheceu do Recurso e lhe negou provimento, mantendo intacta a multa deferida na Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 1434/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 21.882,00 (vinte um mil, oitocentos e oitenta dois reais), com fulcro nos artigos 52 e 51, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.