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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna pública as Portarias de Classificação quanto à Segurança da Barragem abaixo relacionadas; o inteiro teor da portaria encontra-se disponível no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Segurança de Barragens/Atos de Classificação.

Portaria nº 333 de 01 de abril de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem existente no córrego sem denominação, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 11°18’40,48”S e 56°49’46,95”W, área urbana do município de Tabaporã/MT, empreendedor Alessandra Aparecida Galvão, CPF: 004.090.241-20, quanto ao Dano Potencial Associado: Baixo e Volume: Pequeno.

Portaria nº 339 de 01 de abril de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem existente no córrego Saudade, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 11°00’29”S e 54°48’36,27”W, na propriedade rural na Fazenda Santa Helena, no município de Marcelândia/MT, empreendedor Silvio Roberto Romanelli Filho, CPF: 051.960.659-03, quanto ao Dano Potencial Associado: Baixo e Volume: Pequeno.

Portaria nº 340 de 01 de abril de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem existente no córrego sem denominação, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 12°05’48,29”S e 55°47’16,26”W, na propriedade rural Fazenda Carol, no município de Sorriso/MT, empreendedor Dilceu Rossato, CPF: 389.602.220-20, quanto ao Dano Potencial Associado: Baixo e Volume: Pequeno.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT