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PORTARIA Nº 577/2024/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), em especial no artigo 11, I, IX, e XIV, bem como pela Lei estadual nº 10.773, de 5 de dezembro de 2018 em seu art. 8º, RESOLVE alterar a Portaria nº 1016/2020/DPG, de 19 de outubro de 2020 - Regimento Interno da Defensoria Pública de Mato Grosso, conforme segue:

Art. 1º Fica criada a Subseção I.I - Do Diretor, na Seção I, do CAPÍTULO VIII - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

Parágrafo único. Na Subseção a que se refere o caput deste artigo, ficam criados os artigos 118-A, 118-B e 118-C, com as seguintes redações:

“Subseção I.I

Do Diretor

Art. 118-A. O Diretor Jurídico e o Diretor da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica, cargos comissionados de nível superior supervisionados pela Defensoria Pública-Geral, têm como missão dirigir, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades na Assessoria Jurídica Sistêmica e na Unidade de Apoio à Gestão Estratégica, respectivamente, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - auxiliar a Defensoria Pública-Geral na tomada de decisões em matéria de competência da sua Diretoria;

II - dirigir o planejamento, a execução e a avaliação das ações das Coordenadorias que lhe são subordinadas;

III - garantir a gestão pública no planejamento, execução e avaliação das ações da sua Diretoria;

IV - propor à Defensoria Pública-Geral, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

V - estabelecer instruções e normas de serviço no âmbito da sua Diretoria;

VI - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado dos servidores que lhe são subordinados;

VII - criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço público;

VIII - primar pelo desempenho gerencial em sua área de competência, promovendo a definição de responsabilidades por custos e resultados;

IX - proferir despachos e informações nos processos submetidos a sua apreciação;

X - fornecer à Defensoria Pública-Geral relatório de atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da sua Diretoria;

XI - dirigir, orientar, controlar e se responsabilizar pelas atividades básicas e inerentes atribuídas neste Regimento a cada Coordenadoria que lhe for subordinada.

Art. 118-B. O Diretor de Imprensa e Comunicação Institucional, cargo comissionado de nível superior supervisionados pela Secretaria Executiva de Administração, tem como missão dirigir, orientar, controlar as atividades da Diretoria de Imprensa e Comunicação Institucional, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - auxiliar a Secretaria Executiva de Administração na tomada de decisões em matéria de competência da Diretoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

II - dirigir o planejamento, a execução e a avaliação das ações das Coordenadorias que lhe são subordinadas;

III - garantir a gestão pública no planejamento, execução e avaliação das ações da Diretoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

IV - propor ao superior hierárquico, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

V - estabelecer instruções e normas de serviço no âmbito da Diretoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

VI - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado dos servidores que lhe são subordinados;

VII - criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço público;

VIII - primar pelo desempenho gerencial em sua área de competência, promovendo a definição de responsabilidades por custos e resultados;

IX - proferir despachos e informações nos processos submetidos a sua apreciação;

X - fornecer à Secretaria Executiva de Administração relatório de atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da sua Diretoria;

XI - dirigir, orientar, controlar e se responsabilizar pelas atividades básicas e inerentes atribuídas neste Regimento a cada Coordenadoria que lhe for subordinada.

Art. 118-C. O Diretor de Aquisições e Contratos, o Diretor de Administração Sistêmica, o Diretor de Infraestrutura Física, o Diretor de Planejamento e Orçamento, o Diretor de Finanças e Contabilidade, o Diretor de Governança Digital e Inovação e o Diretor de Gestão de Pessoas, cargos comissionados de nível superior supervisionados pela Diretoria-Geral, têm como missão dirigir, orientar, controlar as atividades em suas respectivas Diretorias, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - auxiliar a Diretoria Geral na tomada de decisões em matéria de competência da sua Diretoria;

II - dirigir o planejamento, a execução e a avaliação das ações das Coordenadorias que lhe são subordinadas;

III - garantir a gestão pública no planejamento, execução e avaliação das ações da sua Diretoria;

IV - propor ao superior hierárquico, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

V - estabelecer instruções e normas de serviço no âmbito da sua Diretoria;

VI - promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado dos servidores que lhe são subordinados;

VII - criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço público;

VIII - primar pelo desempenho gerencial em sua área de competência, promovendo a definição de responsabilidades por custos e resultados;

IX - proferir despachos e informações nos processos submetidos a sua apreciação;

X - fornecer à Diretoria Geral relatório de atividades e informações gerenciais relativas ao planejamento e execução das ações da sua Diretoria;

XI - dirigir, orientar, controlar e se responsabilizar pelas atividades básicas e inerentes atribuídas neste Regimento a cada Coordenadoria que lhe for subordinada.”.

Art. 2º Fica alterado o artigo 119 da Subseção I - Do Coordenador, da Seção II, do CAPÍTULO VIII - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 119 O Coordenador, cargo comissionado de nível superior, tem como missão coordenar, orientar, controlar as atividades em suas respectivas Coordenadorias, por meio do desempenho das seguintes atribuições:

I - auxiliar a Diretoria na tomada de decisões em matéria de competência da sua Coordenadoria;

II - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das ações das Gerências que lhe são subordinadas;

III- proferir despachos e informações nos processos submetidos a sua apreciação;

IV - coordenar, orientar, controlar e se responsabilizar pelas atividades básicas e inerentes atribuídas neste Regimento a cada Gerência que lhe for subordinada;

V - propor ao superior hierárquico, anualmente, programas de trabalho relativos a sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas, bem como acompanhar o desenvolvimento da sua execução.”.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de março de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso