Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 069/2024/SECEL/MT

Institui a Comissão Permanente para qualificação Profissional em nível de especialização, mestrado e doutorado, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer -MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/ MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os artigos 103, 116, 117 e 118 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre Licença para Qualificação profissional;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2347 de 09 de maio de 2014; que institui a política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional e Capacitação;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de acompanhar a concessão das Licenças e Dispensas para Qualificação Profissional dos Servidores da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer- MT, composto pelos servidores abaixo designados:

Presidente:

Ricardo Francisco Dias de Barros - Unidade de Assessoria

Membros:

Carme Lúcia da Silva Paniago - Coordenadoria Financeira

Helizandra Conte -Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

Maria Eliza Bordin - Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

Vanessa durante Lopes - Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

Art. 2º Caberá a Comissão Setorial de Qualificação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:

I - Efetuar a análise documental e manifestar quanto aos requerimentos de licença e dispensa para os cursos de qualificação profissional, bem como dos eventuais pedidos de prorrogação;

II - Manifestar na conclusão de licença ou dispensa para os cursos de qualificação profissional;

III - Acompanhar o cumprimento de todas as obrigações referentes ao processo de licença ou dispensa para qualificação profissional;

IV - Justificar suas faltas, impedimentos, bem como, comunicar sua ausência às reuniões ao Presidente da CPQP/SECEL-MT, por motivo de férias, viagem de trabalho, entre outros, para que não lhe sejam destinados processos para análise no período de afastamento.

Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Comissão Setorial de Qualificação da SECEL-MT, que emitirá parecer conclusivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

.