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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando que, em 04/10/2023 foi protocolado junto a DUDSinop, de forma física o protocolo nº 18863/2023, a denúncia de irregularidade na aprovação do processo nº 7008011/2022, e consequentemente a emissão dos títulos autorizativos;

Considerando que 25/10/2023, a denúncia foi encaminhada para o Gabinete de Direção-GD por meio do processo SEMA-PRO-2023/30548, que após diversas tramitações aportou na Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF;

Considerando que o denunciante alega que a propriedade localizada no município de Feliz Natal-MT conforme Certidão de Inteiro Teor datado de 14/12/2006 referente a matricula nº 627, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz Natal-MT, com área de 7.861,00 hec. denominada “Fazenda Estância Ipiranga“ na matricula consta como proprietários o Sr. Oswaldo José Peixoto de Oliveira e a Sra. Rosely Quissini Peixoto de Oliveira, porém o CAR MT 68262/2018 foi aprovado considerando que a Sra. Rosely Quissin Peixoto de Oliveira fosse a única proprietária do imóvel rural;

Considerando que, em 11/03/2024 a CCRAR informa que, solicitou a Retificação do CARMT68262/2018 em virtude da aprovação equivocada do Cadastro conforme detectado pela CRF, a CCRAR informou que a não apresentação da retificação acarretará a Suspensão do mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias;

Considerando que GEMF/CRF após revisar o processo observou na matricula do imóvel o Registro R-09/627 de 29/01/2020 em que o imóvel rural foi atribuído a Oswaldo José Peixoto de Oliveira com a fração ideal de 50% e a Rosely Quissini Peixoto de Oliveira com a fração ideal de 50% (fls. 14-18), após essa data não consta nenhum documento que comprove que a Sra. Rosely Quissini P. de Oliveira possui a total posse do imóvel objeto de estudo e foi apresentada junto ao SIGADOC SEMA-PRO-2023/30548 a Certidão de Óbito do Sr. Oswaldo José Peixoto de Oliveira na data de 17/03/2020;

Considerando ainda que, foi juntada ao processo o Contrato Particular de Comodato de Imóvel com área de 7.861,00 hec. denominada “Fazenda Estância Ipiranga” pertence integralmente a Sra. Rosely Quissini Peixoto de Oliveira;

Considerando que, a GEMF/CRF, após analises das peças técnicas do processo observou que embora o estudo tenha considerado que o imóvel rural denominado “Fazenda Estância Ipiranga“ localizado no município de Feliz Natal-MT sob matricula nº 697 pertencesse integralmente a Sra. Rosely Quissini Peixoto de Oliveira não foram apresentados documentos que comprove o fato, motivo pelo qual solicitou a SUSPENSÃO dos títulos emitidos, sendo: AEF Nº 2044/2023, AD Nº 5438/2023 e CLCF-lenha;

Considerando a CInº027/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico 175207/GEMF/CRF/SUGF/2024.

Diante das Considerações acima DETERMINO:

A SUSPENSÃO dos títulos AEF Nº 2044/2023, AD Nº 5438/2023 e CLCF-Lenha do processo nº 7008011/2022, de OSWALDO JOSÉ PEIXOTO DE OLIVEIRA JUNIOR CPF nº 062.876.108-24-Fazenda Ipiranga, localizada no municipio de Feliz Natal - MT, até o Interessado manifestar-se em 20 (vinte) dias improrrogáveis conforme art. 31, III, Decreto Estadual nº 697/2020, e em caso de inércia os títulos emitidos serão cancelados em definitivo.

Cuiabá/MT, 12 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.