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PORTARIA Nº 551/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 01138/2020/SDPG publicada no D.O.E. nº 27.873 do dia 09 de novembro de 2020, que concedeu a averbação da licença;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 5846/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Servidor Público Renan Alencar, o usufruto de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, a serem usufruídas nos dias 14/07/2022 a 12/08/2022, referente ao período aquisitivo 2015/2020.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de maio de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso