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PORTARIA Nº 554/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO o Edital para remoção voluntária nº 003/2022/DPG, publicado no D.O.E. de 19.04.2022;

RESOLVE:

Art. 1º Proclamar o seguinte resultado dos inscritos:

Núcleo de Chapada dos Guimarães:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

Corina Pissato

Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo

Rubens Vera Fuzaro Júnior

1

1

1

Núcleo de Comodoro:

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

1ª Defensoria

Não houve inscritos

Núcleo de Nova Mutum:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

Carolina Henrica Borin Giordano Zandonai

Carolina Renee Pizzini Weitkiewic

Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo

1

1

2

Núcleo de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade:

Defensoria

Inscritos

Ordem de Preferencia

1ª Defensoria

Não houve inscritos

4ª Defensoria

Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo

3

Art. 2º Consoante disposto no art.48 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, fixo o prazo de 03 (três) dias para a impugnação dos inscritos.

Cuiabá/MT, 10 de maio de 2022.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Defensor Público-Geral do Estado (em exercício)