Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 029/2024/CGE-COR

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 123, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017, e pelo artigo 1º, Parágrafo Único, do Decreto nº 403/2023:

Considerando o teor contido no processo SEFAZ-PRO-2023/09298, que trata de pedido de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 288612/2009, que culminou na demissão do ex-servidor JOACYL MUCIO DE OLIVEIRA.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 288612/2009, que culminou na demissão do ex-servidor JOACYL MUCIO DE OLIVEIRA:

I - Jakeline Sipriano de Souza;

II - Carla Cristina Franco de Souza;

III - Mário Márcio Pereira Lopes.

Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para concluir os trabalhos, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 125, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2024.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário-Controlador Geral do Estado